Escutas: STJ diz que não recebeu mais certidões - TVI

Escutas: STJ diz que não recebeu mais certidões

Noronha do Nascimento

E volta a remeter mais explicações para o PGR que poderá falar ainda este sábado

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O presidente do Supremo Tribunal de Justiça esclareceu este que após o dia 03 de Setembro «não mais foi recebido no STJ qualquer dossier, quaisquer documentos ou quaisquer elementos relativos a escutas telefónicas em que tivessem intervindo» o primeiro-ministro. O esclarecimento surge depois do Jornal de Notícias ter noticiado que Noronha do Nascimento tinha recebido novos dados sobre as escutas a Sócrates e tinha decido pela destruição das mesmas.

«A decisão [de destruição das escutas] de Noronha Nascimento foi tomada poucas horas depois de lhe serem entregues, em mão, informações complementares sobres as escutas que haviam sido pedidas ao Ministério Público de Aveiro. O presidente do STJ terá considerado as escutas nulas e irrelevantes do ponto de vista criminal», escreve o Jornal de Notícias.

A polémica das escutas está a agitar o meio judicial e político. O jornal Publico adianta,na edição online, que o Procurador-geral da República, Pinto Monteiro, está reunido com o vice-procurador-geral da República, Mário Dias, e com outros responsáveis do Ministério Público de Aveiro e de Coimbra para analisar as informações que faltavam no âmbito das escutas a Vara e Sócrates. Segundo o jornal, Pinto Monteiro falará ao país ainda este sábado, sendo que pode arquivar ou abrir um inquérito.

Noronha do Nascimento interrompe férias para analisar escutas

O esclarecimento divulgado pelo STJ a propósito de notícias sobre o processo Face Oculta refere que o presidente do STJ «tem competência exclusiva e indelegável, por força da lei, para validar ou anular escutas telefónicas e/ou respectivas transcrições em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro».

«Nessa medida, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça recebeu em mão um dossier sobre escutas telefónicas no dia 5 de Agosto de 2009, tendo interrompido as férias para tanto e tendo-se deslocado propositadamente a Lisboa», lê-se no documento.

A nota adianta que foi proferido despacho, «após análise detalhada de todo o dossier», no dia 3 de Setembro de 2009 e nesse mesmo dia, o presidente do STJ «entregou-o em mão à entidade competente, ou seja, à Procuradoria-Geral da República».

«Após esta data não mais foi recebido no STJ qualquer dossier, quaisquer documentos ou quaisquer elementos relativos a escutas telefónicas em que tivessem intervindo os acima titulares dos órgãos de soberania (Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro)», salienta o comunicado.

A concluir, é enfatizado que a «execução do despacho proferido pelo presidente do STJ cabe tão só à autoridade judiciária que dirige o inquérito, ou seja, à Procuradoria-Geral da República» e que «caberá a esta entidade (PGR), nos termos da lei processual penal, a prestação das informações necessárias ao esclarecimento da opinião pública, inclusive do conteúdo do despacho proferido pelo Presidente do STJ».
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