Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento terão que apresentar todos os anos, nos serviços de saúde, um atestado médico de incapacidade multiuso, para que possam ficar isentos das taxas moderadoras.
Segundo a Lusa, os doentes transplantados ficarão também isentos de pagamento das taxas, só com a apresentação de um documento comprovativo da sua situação. No caso dos transplantados não é necessário a renovação anual, uma vez que a isenção destes doentes não tem validade.
O Ministério da Saúde irá publicar toda a informação sobre como proceder para requerer a isenção das taxas moderadoras.
Para obter o grau de incapacidade, o utente terá que apresentar um requerimento, juntamente com relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico de que disponha, ao Delegado Regional de Saúde para convocação de uma Junta Médica.
No prazo máximo de 60 dias, o utente é notificado.
A Junta Médica irá avaliar o grau de incapacidade do utente e emitir o respectivo atestado de incapacidade.
Os doentes transplantados serão obrigados a apresentar junto da respectiva unidade de saúde familiar ou centro de saúde uma declaração emitida pelos serviços competentes das instituições hospitalares autorizadas para a actividade de transplantação.
Taxas moderadoras: utentes têm que pedir isenção
- Redação
- IPL
- 21 dez 2011, 16:42
Requerimento terá que ser apresentado todos os anos nos serviços de saúde pelos utentes com baixo rendimento
Continue a ler esta notícia