Taxas moderadoras: utentes têm que pedir isenção - TVI

Taxas moderadoras: utentes têm que pedir isenção

Taxas moderadoras

Requerimento terá que ser apresentado todos os anos nos serviços de saúde pelos utentes com baixo rendimento

Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento terão que apresentar todos os anos, nos serviços de saúde, um atestado médico de incapacidade multiuso, para que possam ficar isentos das taxas moderadoras.

Segundo a Lusa, os doentes transplantados ficarão também isentos de pagamento das taxas, só com a apresentação de um documento comprovativo da sua situação. No caso dos transplantados não é necessário a renovação anual, uma vez que a isenção destes doentes não tem validade.

O Ministério da Saúde irá publicar toda a informação sobre como proceder para requerer a isenção das taxas moderadoras.

Para obter o grau de incapacidade, o utente terá que apresentar um requerimento, juntamente com relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico de que disponha, ao Delegado Regional de Saúde para convocação de uma Junta Médica.

No prazo máximo de 60 dias, o utente é notificado.

A Junta Médica irá avaliar o grau de incapacidade do utente e emitir o respectivo atestado de incapacidade.

Os doentes transplantados serão obrigados a apresentar junto da respectiva unidade de saúde familiar ou centro de saúde uma declaração emitida pelos serviços competentes das instituições hospitalares autorizadas para a actividade de transplantação.
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