Atropelamento: condutor condenado - TVI

Atropelamento: condutor condenado

  • Portugal Diário
  • 17 jan 2008, 16:45

Leiria: criança foi atropelada na passadeira. Automobilista condenado a 18 meses de prisão

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O Tribunal de Leiria condenou este quarta-feira a 18 meses de prisão com pena suspensa Luís Henriques, que atropelou mortalmente uma criança de 11 anos, em 2005, numa passadeira no centro da cidade de Leiria, noticia a Lusa.

Na leitura da sentença, o juiz Duarte Nunes criticou o comportamento do arguido, recordando que o «senhor já teve uma falta e a justiça não lhe perdoará outra».

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Além da condenação por homicídio negligente, o magistrado ordenou também um período de cinco meses de inibição de conduzir, mas absolveu o arguido das contra-ordenações relacionadas com transgressões do Código da Estrada.

A pena de 18 meses foi suspensa por igual período porque o tribunal acredita que foi um «acto isolado na vida» do arguido, de 32 anos, que esteve de baixa psiquiátrica durante muito tempo devido ao desgosto que sofreu após a morte da criança.

No entanto, «o senhor não adequou o seu veículo às condições da via e da aproximação da passadeira» e «foi o seu comportamento temerário que causou o acidente», pelo que são «elevadas as exigências de prevenção geral».

Ao longo do julgamento, o arguido, de 32 anos, insistiu sempre que não conduzia distraído na Avenida Francisco Sá Carneiro e que o atropelamento ocorreu «a cerca de 50 metros da passadeira», na tarde de 22 de Novembro de 2005.

No entanto, «a versão do arguido não se apresentou verosímel no confronto» com outras provas recolhidas pelo tribunal.

Esta sentença vem confirmar o pedido do Ministério Público que, nas suas alegações finais, pediu a condenação com pena suspensa do arguido, mas não satisfez quer a sua advogada quer a representante da família da criança.

Margarida Varela, que representa Luís Henriques, revelou que vai recorrer da decisão, considerando que «não estava à espera» desta condenação.

Já Sandra Silva, advogada da família da vítima, considerou a sentença «injusta», pelo que tenciona também recorrer, já que o arguido deveria ser condenado a uma pena de prisão efectiva para que sejam «salvaguardadas as exigências de prevenção» previstas pela lei.

A seguradora do arguido já foi condenada também a pagar 90 mil euros à família da vítima numa fase anterior do processo.
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