Mirandela: obstetra suspensa - TVI

Mirandela: obstetra suspensa

  • Portugal Diário
  • 5 nov 2007, 16:30

Mas soube da pena disciplinar, três meses de suspensão, pela comunicação social

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O gabinete do ministro da Saúde confirmou hoje à Lusa que uma obstetra de Mirandela vai cumprir a pena disciplinar de três meses de suspensão, apesar de a visada ainda não ter sido formalmente notificada da decisão de Correia de Campos.

A obstetra foi sancionada, em Agosto, pela Inspecção Geral das Actividades de Saúde (IGAS) com uma pena disciplinar de 90 dias de suspensão por se ter ausentado de um parto, em Fevereiro de 2003, em que a criança nasceu com graves lesões.

«Desconheço, quer por escrito, quer verbalmente, a decisão», disse Olímpia do Carmo, que se mostrou surpreendida por ter sabido pela Comunicação Social, durante o fim-de-semana, de uma decisão em que é visada.

Olímpia do Carmo recorreu hierarquicamente da sanção aplicada pela IGAS para o ministro da Saúde, Correia de Campos, que não deu provimento ao recurso.

Segundo disse hoje o gabinete de Correia de Campos, o ministro confirmou sexta-feira a manutenção dos 90 dias de suspensão.

A obstetra disse que até ao início da tarde de hoje ainda não tinha sido notificada formalmente da decisão.

O despacho de Correia de Campos chegou hoje ao Centro Hospitalar do Nordeste (CHNE), do qual faz parte o hospital de Mirandela onde a médica exerce funções.

O director clínico do CHNE, Sampaio da Veiga, confirmou à Lusa ter tomado conhecimento oficialmente hoje ao início da tarde da decisão do ministro da Saúde.

Disse ainda nada poder adiantar sobre a reorganização a que vai obrigar a suspensão da médica nos serviços de ginecologia e obstetrícia, principalmente ao nível da urgência.

Sampaio da Veiga afirmou não estar ainda em condições de confirmar quando é que a médica começará a cumprir a suspensão.

O advogado da obstetra, António Pimentel Lourenço, que terá de ser o conselho de administração da unidade hospitalar a notificar a médica do início da suspensão de funções, sem remuneração salarial.

O advogado confirmou que, ao contrário da cliente, já recebeu hoje o despacho do ministro da Saúde, do qual adiantou que irá recorrer para o Tribunal Administrativo.

O recurso contencioso para esta instância independente do Ministério da Saúde não tem efeitos suspensivos da pena, como aconteceu aquando do recurso anterior, que permitiu à médica manter-se em funções até agora.

O advogado está convencido de que existe matéria para o «tribunal administrativo dar razão» à sua constituinte, o que, se vier a verificar-se, obrigará a que a obstetra seja ressarcida da suspensão e a pena «apagada» do seu currículo.

O causídico frisou que nem a Ordem dos Médicos nem o Ministério Público nem a própria inspecção encontraram qualquer relação de causalidade entre o comportamento técnico da médica e os resultados para o recém-nascido.

A IGAS sancionou a obstetra por se ter ausentado durante o parto do pequeno Gonçalo, agora com quatro anos e uma paralisia de 95 por cento, que os pais atribuem a uma assistência tardia ao parto.

Os pais da criança viram recentemente ser admitida pelo tribunal de Mirandela a abertura de instrução para reanálise do processo arquivado anteriormente.

O Ministério público não encontrou matéria objectiva para a condenação criminal da médica, mas, depois da decisão da inspecção, os pais acreditam existir novos dados para a reabertura do processo, uma decisão que o tribunal tomará depois de concluída a instrução em curso.
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