HIV: patrões devem ser informados? - TVI

HIV: patrões devem ser informados?

  • Portugal Diário
  • 19 nov 2007, 12:51

Advogados divergem quanto ao dever do trabalhador informar a entidade patronal

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Advogados portugueses divergem quanto à obrigação dos doentes portadores de VIH informarem a entidade patronal sobre a sua condição, contudo rejeitam que a doença seja motivo para despedimento, escreve a Lusa.

Os advogados João Correia e Marinho Pinto comentaram hoje um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que dá razão ao hotel que despediu um cozinheiro infectado com VIH por ter ficado provado que há risco de transmissão do funcionário para os clientes.

Os dois especialistas concordam que ser portador de VIH não configura «justa causa para despedimento», mas divergem quanto ao dever do trabalhador informar a entidade patronal sobre a doença de que é portador.

O advogado João Correia, especialista em questões laborais, afirma que «o trabalhador tem o dever de comunicar ao empregador» que padece de doença infecto-contagiosa, bem como «o dever de diligência de não infectar» as pessoas com quem contacta.

Salvaguardando o facto de desconhecer os fundamentos do acórdão, João Correia disse que a violação do direito de informar só por si não justifica o despedimento de um trabalhador, contudo, caso essa violação tenha causado «situações graves para a saúde da empresa», pode configurar «comportamento grave e culposo» e levar à cessação imediata da relação laboral com justa causa.

«Porém, todos estes pressupostos têm de ser verificados ponto por ponto», disse.

Há ou não perigo de transmissão?

Opinião contrária tem o advogado António Marinho Pinto, para quem, neste caso, o facto de o trabalhador ser portador de VIH não representa risco de contágio.

Segundo o acórdão citado hoje pelo jornal Público, os magistrados concluem que o cozinheiro representaria «um perigo para a saúde pública» caso continuasse a exercer.

Para o Tribunal da Relação, «ficou provado que [o cozinheiro] é portador de VIH e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos servidos ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida».

«Está mais do que provado pela comunidade científica que não há possibilidade de contágio [desta forma]. O trabalhador não deve avisar porque se trata de uma questão da sua intimidade, que tem que ser protegida», disse António Marinho.

O advogado considera que, com este acórdão, o Tribunal da Relação «extravaza» as suas funções baseado em «preconceitos da Idade Média».

Os juízes do Tribunal da Relação, que confirmaram uma sentença anterior do Tribunal de Trabalho de Lisboa, tinham disponíveis dois pareceres científicos que negam alegados riscos de transmissão de VIH.

Entretanto, o cozinheiro já recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, de acordo com o Público.
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