«Preservar a saúde mental da menor Esmeralda» - TVI

«Preservar a saúde mental da menor Esmeralda»

  • Portugal Diário
  • 19 dez 2007, 19:30

Tribunal da Relação alarga prazo da transição da criança para o pai biológico

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O Tribunal da Relação de Coimbra justificou esta quarta-feira com a necessidade de «preservar a saúde mental da menor Esmeralda» o alargamento do prazo da transição da criança do casal que a acolhe para o pai biológico, escreve a Lusa.

«Os elementos avançados obrigam a especiais cautelas por parte deste Tribunal, a quem compete, em última análise, tudo fazer para preservar a saúde mental da menor Esmeralda e com isso defender o seu superior interesse», lê-se no Acórdão proferido, numa passagem que reporta a uma parecer médico do Departamento de Pedopsiquiatria e Saúde Mental Infantil e Juvenil do Centro Hospitalar de Coimbra (CHC).

Esta decisão, acrescenta o documento, pretendeu não desvirtuar nem alterar um acórdão de 25 de Setembro do corrente, por entender que «o prazo de entrega é claramente instrumental em relação às questões centrais já decididas».

Para o Tribunal, nesse contexto, é «razoável alargar o prazo de entrega» da menor ao progenitor por mais 120 dias, por entender ser uma dilação adequada para que aquele Departamento do CHC e o Instituto de Reinserção Social (IRS) de Tomar «dotem a menor Esmeralda dos esteios psíquicos e psicológicos que a ajudem a mitigar os medos e inseguranças que necessariamente sofrerá nos tempos que antecederem a sua entrega ao seu pai biológico».

Peso dos relatórios

No Acórdão, o Tribunal da Relação de Coimbra destaca o facto de os relatórios das duas entidades que acompanham psicologicamente a criança - o Departamento do CHC e o Instituto de Reinserção Social - darem «uma visão de duas realidades muito pouco coincidentes ou até antagónicas»; um a defender um maior espaçamento das relações entre pai e filha e o outro a evidenciar uma relação gratificante entre o progenitores e a criança.

«O superior interesse da menor Esmeralda obriga-nos a acolher, ao menos em parte, o relatório médico, não porque tenhamos a mais leve dúvida quanto ao que foi observado pela Sra. Técnica do IRS, mas porque a saúde psíquica da Esmeralda se superioriza a qualquer argumento que pudéssemos avançar como justificativo da entrega da menor ao fim do prazo de 90 dias», que expirava no corrente mês de Dezembro, refere o texto.

E as visitas?

Sobre o estabelecimento de visitas do casal de acolhimento, Luís Gomes e Adelino Lagarto, à menor quando for entregue ao pai biológico, o Tribunal da Relação de Coimbra entende que isso deve ser decidido no âmbito do processo de regulação do poder paternal.

«É uma realidade que, embora emirja como uma preocupação dos técnicos do Departamento de Pedopsiquiatria, deve ser analisada e decidida pelo Tribunal de Torres Novas no momento em que tiver de regular o poder paternal da menor Esmeralda por referência à sua progenitora Aidida Porto», acrescenta.

No entendimento dos juízes desembargadores, «se o Tribunal de Torres Vedras, após o decurso do prazo de entrega que agora se fixou em 120 dias, dispuser de elementos que apontem para a necessidade da criança continuar, de algum modo, vinculada aos seus pais afectivos, não deixará de ter em conta essa realidade e vazá-la-á na regulação do poder paternal».

«A ruptura dos laços com os pais afectivos, de forma permanente, mesmo que não abrupta, é um factor causal de doença mental e a entrega ao pai biológico potenciará, de forma mútua e biunívoca, a patologia da relação pais/criança, criando as condições essenciais, a curto prazo, para a instalação de uma perturbação pós-stress traumático», refere o relatório médico do Departamento do CHC citado no Acórdão.
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