Cinco anos de prisão por burla - TVI

Cinco anos de prisão por burla

  • Portugal Diário
  • 14 jan 2008, 16:49

Mulher vendeu uma casa que estava penhorada pelo tribunal

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O Tribunal de Leiria condenou hoje uma mulher a cinco anos e seis meses de prisão por burla e falsificação, num caso que envolveu a venda de uma casa por parte da arguida, que fingiu tratar-se de uma execução judicial.

Na sessão de hoje, Cesária Ramos, de 45 anos, foi condenada pelos crimes de burla qualificada e de crime de falsificação pelo Tribunal de Leiria, que confirmou assim a versão do Ministério Público, que a acusava de se ter dirigido a uma conhecida com quem negociou a venda de um apartamento em Leiria que estava penhorado pelo tribunal, por 44.900 euros.

Na ocasião, a vítima aceitou o negócio e pagou uma entrada de dez mil euros - através de um cheque que continha a assinatura de uma das filhas da arguida e foi levantado por outra -, liquidando a parte restante dias depois, refere a acusação.

As duas filhas, que estavam acusadas de receptação, foram absolvidas pelo tribunal, embora a juíza Patrícia Costa as tenha alertado para o facto de os pais nem sempre serem «exemplos para tudo».

A venda ocorreu em Maio de 2005 e a arguida terá levado mesmo a queixosa ao apartamento, que tinha portas arrombadas, uma situação que terá justificado com o facto de ter existido um despejo por ordem do tribunal.

A arguida encontra-se a cumprir uma pena de quatro anos por burla qualificada e falsificação ao abrigo de outro processo e já cometeu o crime de que vinha acusada quando cumpria pena suspensa de outra condenação, referente a cheques sem provisão, falsificação, passagem de moeda falsa e abuso de confiança.

Para a juíza Patrícia Costa, este comportamento «revela uma tendência criminosa» por parte da arguida que não pode alegar somente dificuldades financeiras para infringir a lei.

«Há muitos portugueses que passam dificuldades e não optam por isso», acrescentou a magistrada, dirigindo-se à arguida no final da leitura do acórdão.

Além da pena, Cesária Ramos foi condenada a pagar à queixosa 44.900 euros por danos patrimoniais (pela venda do apartamento) e dez mil por danos não-patrimoniais.

No final da sessão, o advogado das arguidas considerou «justa e adequada» a pena para Cesária Ramos, tendo entendido o mesmo referente à absolvição das duas filhas.

Nesse sentido, Domingos Mota Vieira não tenciona avançar com qualquer recurso «a não ser que ela (a arguida) exija isso».
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