Falsa juíza condenada a quatro anos - TVI

Falsa juíza condenada a quatro anos

  • Portugal Diário
  • 23 nov 2007, 17:05

E seis meses de prisão. Olga Almeida foi julgada por 83 burlas

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O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou hoje a quatro anos e seis meses de cadeia a auxiliar de geriatria Olga Almeida, que se fez passar por juíza para concretizar dezenas de burlas.

Foi também condenada a indemnizar dez pessoas e entidades lesadas no valor global de 30.247 euros. Dos 28 co-arguidos só dois foram condenados. Juvenal Monteiro vai pagar uma multa de 792 euros e Sónia França terá de pagar uma multa de 342 euros.

A mulher vinha acusada de 83 burlas (32 consumadas e 51 tentadas) e de um crime de associação criminosa. O tribunal deu como provada a maioria das burlas, mas não validou a acusação de envolvimento em associação não criminosa, feita pelo Ministério Público.

A opção por uma única resolução criminosa pretendeu, segundo o juiz-presidente António Ramos, castigar a «asneira», mas não privar a mulher por muito tempo da companhia dos seus filhos, que são 11, três dos quais ainda à sua guarda.

Olga Ameida, que está há três anos em prisão preventiva à ordem deste processo, está já pronunciada por 116 outros crimes do género, num processo autónomo ainda sem data de julgamento marcada.

A sua defesa anunciou que iria pedir para que seja colocada em liberdade condicional. Logo na primeira audiência, em 04 de Janeiro, Olga Almeida confessou o seu envolvimento em burlas tentadas e consumadas, manifestando o seu arrependimento.

Confessou também que simulava ser juíza e às vezes solicitadora ou advogada. Olga Almeida obtinha informação sobre as dívidas ao Estado através de editais publicados nos jornais e recolhia os números de telefone e de fax de várias instituições do Estado para dar credibilidade à cobrança.

Na posse desses elementos, contactava os representantes das empresas em falta por telemóvel, intitulando-se juíza ou, noutros casos, quadro superior da administração pública ou de bancos, e induzia-os a depositarem as respectivas quantias em contas bancárias de que indicava o respectivo número de identificação (NIB). Essas contas eram abertas em nome de toxicodependentes, que apenas recebiam em troca pequenas importâncias em dinheiro.
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