Ex-vereador da Guarda condenado a pagar indemnização - TVI

Ex-vereador da Guarda condenado a pagar indemnização

Tribunal (arquivo)

Tribunal determinou pagamento de quatro mil euros à actual vereadora do ambiente e turismo da câmara

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O Tribunal da Guarda condenou um ex-vereador na Câmara local e actual eleito do PS na Câmara de Manteigas, ao pagamento de quatro mil euros à actual vereadora do ambiente e turismo, disse esta quarta-feira à Lusa fonte judicial.

O processo cível foi movido pela vereadora Lurdes Saavedra, eleita nas listas do PS, ao ex-vereador Esmeraldo Carvalhinho, no seguimento de dois artigos de opinião publicados num jornal local, com os quais atingiu a sua «honra e consideração».

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Lurdes Saavedra exigiu uma indemnização de sete mil euros mas na sentença, o juiz Carlos Marques julgou «a acção parcialmente procedente» e condenou o réu ao pagamento de quatro mil.

O Tribunal deu como provado que, entre outros factos, o réu «quis ofender o nome, a reputação e a consideração social da autora; quis denegrir e vexar a sua imagem pública; quis colocar em causa o seu brio profissional e a sua competência para o desempenho das funções inerentes ao pelouro que lhe estava atribuído na autarquia».



A sentença do juiz Carlos Marques refere que, embora uma parte do escrito não extravase «o âmbito da crítica objectiva, no contexto político-partidário», na parte final do texto o réu deixa a sua análise objectiva (no sentido de «dirigida aos problemas ambientais do Rio Diz, mas também opinativa) para passar a atacar directamente a autora».

«Verifica-se que o réu antecedeu a autora no pelouro do ambiente na Câmara Municipal da Guarda e que, com os mesmos, critica o comportamento da sua sucessora, responsabilizando-a pelos problemas ambientais vividos no Rio Diz», é também salientado na sentença a que a Lusa teve acesso, datada de 20 de Janeiro.

Da análise do artigo de opinião do ex-vereador, o Tribunal conclui que «considera o executivo camarário, no seu conjunto, de qualidade, mas referindo-se à autora, considera-a um membro do executivo sem qualidade, ao ponto de poder afectar a qualidade de todo o grupo».

«Colocando, ainda, em causa o bom-nome da autora e a sua reputação social, verifica-se que ele pede a intervenção do seu amigo eng. Joaquim Valente (presidente da Câmara Municipal da Guarda), para chamar a si a resolução dos problemas do Rio Diz, afastando a autora, porque incompetente para o efeito, da solução dos mesmos», acrescenta.

«Uma batata podre»

Refere ainda que «não satisfeito com a adjectivação das qualidades da autora (...) utiliza a imagem da autora como sendo "uma batata podre" capaz de contaminar "toda a tulha"».

Lurdes Saavedra disse hoje à Lusa que com a decisão do Tribunal da Guarda «fez-se justiça».

«Espero que as pessoas comecem a pensar que na política não vale tudo», disse, salientando que «uma coisa é a critica e outra coisa é a falta de respeito pelo outro».

Já Esmeraldo Carvalhinho anunciou que vai recorrer da sentença para o Tribunal da Relação de Coimbra por considerar que «o que está em causa é o direito à liberdade de opinião, consagrada na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no Artigo 37 da Constituição da República Portuguesa» e a decisão «não tem em conta estes meus direitos».

«Não estou indiciado em nenhum processo criminal, não cometi nenhum crime, trata-se de uma acção cível e de um pedido de indemnização completamente descabido, porquanto, tenho consciência que não ofendi ninguém na sua honra nem na sua dignidade», declarou.
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