Valentim quer anular acusação - TVI

Valentim quer anular acusação

Valentim Loureiro (Arquivo)

Apito Dourado: Major diz que o despacho afecta a sua «dignidade». Dois arguidos pedem que a lei que pune a corrupção no desporto seja declarada inconstitucional

Valentim Loureiro apresentou um requerimento no Tribunal de Gondomar a invocar a nulidade da acusação do «Apito Dourado». Segundo informações recolhidas pelo PortugalDiário, o major, acusado de 26 crimes de corrupção activa sob a forma de cumplicidade e dois crimes de prevaricação, considera ilegal a formulação de uma acusação baseada na transcrição exaustiva de escutas telefónicas.

No documento que enviou à juíza de instrução criminal, o presidente da Câmara de Gondomar alega que a lei não permite uma acusação formulada naqueles termos e acrescenta mesmo que estão a ser violados os seus direitos à «honorabilidade» e «dignidade».

Como consequência, pede à juíza que considere «nula, nessa parte, a acusação, ordenando que sejam imediatamente retiradas (da acusação) todas as citações de transcrições de escutas telefónicas efectuadas de e para o arguido, bem como aquelas que [respeitantes a comunicações entre terceiros] o atinjam na sua honorabilidade, na sua dignidade ou, simplesmente, na sua esfera da vida privada».

O arguido diz que verificou com «grande surpresa» que a acusação contém «inúmeros extractos de transcrições de gravações telefónicas efectuadas por si ou tendo-o como destinatário». E entende que tal aconteceu «sem qualquer necessidade, ultrapassando claramente os limites e pressupostos mínimos e essenciais fixados na lei, necessários à submissão do arguido a julgamento». Valentim invoca ainda jurisprudência a sustentar a sua tese.

De acordo com o requerimento, que deu entrada no tribunal há cerca de duas semanas, a transcrição de largos excertos de escutas telefónicas é «absolutamente desnecessária e inútil para o bom desempenho da acção penal e para a construção de uma acusação».

Para o major, a acusação traduz-se mesmo «numa violação grosseira e inútil de elementares direitos do requerente: o direito à palavra, à reserva da vida privada e à inviolabilidade do sigilo da correspondência».

«Ora, ao figurarem tais transcrições na acusação está-lhes a ser dada uma publicidade ou um risco de conhecimento por parte do público bem maior e mais grave do que a simples permanência das transcrições nos autos». A tudo isto, acrescenta o arguido, «some-se-lhe a particular aptência dos meios de comunicação social pelo conhecimento dos factos atinentes a este processo e especialmente os que se reportam ao arguido e perceba-se o enorme risco de inútil amplitude de publicidade a que a intimidade do requerente ficará sujeita. Para sempre».

Entretanto, dois arguidos dirigentes do Sousense, Américo Neves e Agostinho Duarte da Silva, ambos acusados por um crime de corrupção desportiva activa, pediram ao tribunal que seja considerada inconstitucional a lei (dec-lei 390/91 de 10 de Outubro) que pune a corrupção no fenónemo desportivo. No requerimento que apresentaram a solicitar a abertura da instrução, os dois arguidos alegam que a lei elaborada pelo Governo não tem suporte numa autorização legislativa válida da Assembleia da República. A consequência de uma eventual declaração de inconstitucionalidade seria o arquivamento dos crimes imputados aos arguidos. Refira-se que o crime de corrupção só pode ser praticado por «funcionários» e os dirigentes desportivos apenas podem ser considerados «funcionários» no âmbito da lei especial que pune a corrupção no fenómeno desportivo.
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