Governo quer professores com nota mínima de 14 valores - TVI

Governo quer professores com nota mínima de 14 valores

(Foto Cláudia Lima da Costa)

Proposta de prova de avaliação de conhecimentos dos candidatos aos concursos

O Governo vai negociar com os sindicatos, na sexta-feira, uma proposta que prevê que os professores não integrados na carreira docente terão de obter 14 valores em provas de avaliação para poderem lecionar, anunciou o Ministério da Educação.

Num comunicado citado pela Lusa, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) informou ter enviado às organizações sindicais três diplomas que se destinam a «implementar a prova de avaliação de conhecimentos dos candidatos aos concursos de seleção e recrutamento prevista desde 2007 na legislação em vigor, a adaptar o estatuto da carreira docente a essa implementação» e a regulamentar a formação contínua de professores.

A proposta prevê também um regime de exceção para o «candidato com dez ou mais anos completos de serviço docente efetivo que não obtenha aprovação na prova», que «poderá repeti-la uma única na vez na edição seguinte, sem prejuízo da admissão ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente imediatamente subsequente à data de realização da primeira prova».

A futura Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências terá uma prova comum e uma específica, a qual estará relacionada diretamente com o nível de ensino e área disciplinar ou grupo de recrutamento do candidato.

Segundo a proposta enviada aos sindicatos, «a prova visa determinar o domínio dos conhecimentos, capacidades e competências fundamentais para o exercício da função docente».

A componente comum da prova é escrita, ao passo que a específica pode ser escrita, oral ou prática.

A elaboração da prova será coordenada pelo Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) - e, posteriormente, pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), o qual irá suceder ao Gabinete.

A apreciação e a classificação das componentes da prova serão feitas pelo Júri Nacional da Prova, integrado na Direção Geral de Administração Educativa (DGAE), em articulação com o GAVE/IAVE.

Um «não aprovado» na prova que integra a componente comum «inviabiliza a realização» da «componente específica», de acordo com o documento, no qual se dita que o «candidato ao concurso de seleção e recrutamento do pessoal docente aprovado na prova que não celebre contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos cinco anos subsequentes à data da aprovação, deve propor-se a nova prova».

Os candidatos que até 31 de dezembro deste ano celebrarem contratos a termo estão dispensados da realização da prova.

No comunicado, o MEC destaca ainda o Regime Jurídico da Formação Contínua dos Docentes, que, na sua perspetiva, «vem reforçar a importância da formação contínua para os professores».

O diploma prevê a criação de uma bolsa de formadores internos, composta por docentes dos estabelecimentos de ensino integrados nos Centros de Formação de Associação de Escolas e a possibilidade de criação de planos plurianuais com a fixação de prioridades identificadas nas escolas, refere o MEC.

O MEC destaca ainda a possibilidade de «reconhecimento de modalidades de formação de curta duração e do ensino à distância como uma metodologia válida para as formações» ao abrigo do diploma, o qual «introduz ainda mecanismos de monitorização da formação pela DGAE e a implementação de avaliação externa pela Inspeção Geral da Educação e Ciência».

«Com esses dois diplomas, o MEC prossegue o caminho de uma qualificação cada vez maior daqueles que os estudos internacionais identificam como sendo o fator crucial para a qualidade do ensino: os professores», conclui o MEC na nota.
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