Afinal vai ser possível fumar nas discotecas - TVI

Afinal vai ser possível fumar nas discotecas

Discoteca [Arquivo]

Portugueses podem ficar descansados desde que haja sinalização e ventilação

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O fumo vai ser permitido nas discotecas, sem imposição de quotas máximas de espaço para fumadores, desde que em áreas expressamente previstas para o efeito, com sinalização e sistemas de extracção e ventilação autónoma, directamente para o exterior.

A notícia surge na edição desta sexta-feira do «Diário de Notícias», que recorda que a proibição de fumar em discotecas chegou a suscitar uma petição a favor do tabaco naqueles espaços de diversão.

O esclarecimento, que surpreendeu até a Associação Nacional de Discotecas, surgiu após uma reunião pedida por esta entidade ao director-geral de Saúde, Francisco George, que transmitiu aquela interpretação da lei do tabaco.

«Ficámos muito satisfeitos e agradavelmente surpreendidos, porque o director-geral manifestou-nos uma interpretação da lei diferente daquela que tínhamos feito inicialmente», disse o vice-presidente da ADN, minutos após a conclusão do encontro.

«Pensávamos que estávamos enquadrados na mesma situação prevista para o sector de restauração e bebidas, que limitava a 30% o espaço para a área de fumadores, mas o director-geral disse-nos que estamos situados na alínea l), referente aos espaços onde se faz animação», explicou Francisco Tadeu.



Aquele entendimento foi confirmado pelo próprio director-geral de Saúde, que recusou estar sequer em causa uma questão de interpretação: «não se trata de nenhuma interpretação, pois isto é uma decorrência clara do enquadramento legal».

O artigo 4º da lei diz que é proibido fumar numa série de locais, entre os quais os recintos de diversão e destinados a espectáculos de natureza não artística, inscritos na alínea l).

Mas o número 5 do artigo 5º prevê várias excepções, nomeadamente para os espaços de animação inscritos na referida alínea l), permitindo o fumo em áreas «expressamente previstas para o efeito», desde que obedeçam a três requisitos: sinalização, ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas e ventilação directa para o exterior através de sistemas de extracção de ar.
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