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A "exercer o poder/dever de correção." É isso que a Relação de Évora diz que o pai estava a fazer à filha de quatro anos a quem chamou "porca" e agrediu

O Tribunal da Relação de Évora ilibou um pai que bateu na filha de quatro anos e insultou-a, chamando-lhe porca por esta sujar a roupa às refeições.

O homem tinha sido condenado pelo tribunal de Sesimbra a dois anos de prisão com pena suspensa, mas recorreu para o tribunal superior que considerou que o estava apenas a “exercer o poder/dever de correção”.

29 abr, 16:23
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