Vídeo: DREN confirma castigo de Patrícia - TVI

Vídeo: DREN confirma castigo de Patrícia

  • Portugal Diário
  • - LM
  • 27 mar 2008, 12:33

A aluna de 15 anos da Secundária Carolina Michaelis vai ser transferida

A aluna da Escola Secundária Carolina Michaelis, no Porto, que maltratou uma professora de francês por causa de um telemóvel, vai ser transferida para outra instituição de ensino, disse à Lusa fonte da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN).

A proposta foi apresentada pela direcção da «Carolina Michaelis», conforme noticiou o Correio da Manhã, e aprovada pela Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), que, no entanto, não especificou o estabelecimento de ensino para onde Patrícia vai ser transferida. A decisão já foi comunicada à mãe da menor.

Em relação ao aluno que terá filmado o incidente, também com um telemóvel, e depois colocado no Youtube, a DREN disse à Lusa que «não há ainda uma decisão». No entanto, tudo aponta que, também nesta situação, seja seguida a indicação da escola, a transferência de escola também.

Ainda assim, segundo noticiou a TVI, esta quinta-feira de manhã foram ouvidos outros alunos da turma sobre o comportamento do colega que filmou o incidente. E, neste momento, o aluno em causa está reunido com o conselho excutivo da escola.

Recorde-se que, segundo o CM, tudo terá começado quando a aluna atendeu o telemóvel dentro da sala. Ao que indica o CM, a chamada era da mãe.

Processo no Tribunal de Menores

Entretanto, o Ministério Público instaurou um processo à jovem, que irá ser conduzido pelo Tribunal de Família e Menores de Matosinhos, para apurar se a aluna em causa praticou actos ilícitos que poderão ser punidos pelo crime de ofensa à integridade física da docente.

Em declarações à Lusa, o procurador Manuel Santa, do Tribunal de Família e Menores do Porto, afirmou que o processo vai decorrer na comarca de Matosinhos porque a aluna reside naquele concelho.

Entre as nove medidas de educação para o direito previstas na lei, a mais gravosa é o internamento da aluna num centro educativo, sendo a mais leve a admoestação.

Manuel Santa precisou que a lei determina um prazo máximo de três meses para a conclusão da fase de inquérito, onde serão ouvidas as partes envolvidas e quem a procuradora do MP de Matosinhos entender ser necessário.

«Escolas devem resolver estes casos»

Casos de indisciplina semelhantes a este devem ser resolvidos pela escola de acordo com o Estatuto do Aluno, defendeu o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.

«Teoricamente, casos deste tipo são responsabilidade da escola, que pode decidir o procedimento disciplinar de acordo com o Estatuto do Aluno e só se o facto for considerado crime a responsabilidade passará para o Tribunal de Menores», disse, em declarações à Agência Lusa.
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