Mulheres que abortaram despenalizadas - TVI

Mulheres que abortaram despenalizadas

  • Portugal Diário
  • 12 fev 2007, 18:07

Se entrar em vigor uma nova lei, explica penalista

As mulheres que foram levadas a julgamento no passado por crime de aborto, desde que praticado até às 10 semanas, deverão ser despenalizadas quando a nova lei for aprovada, disse à Lusa o penalista Rui Pereira.

Segundo Rui Pereira, se entrar em vigor uma nova lei que determine que deixa de ser punida a interrupção voluntária da gravidez durante as primeiras dez semanas esta deverá aplicar-se a casos verificados no passado, porque concede um tratamento mais favorável.

«Em casos do passado em que tenha havido interrupção voluntária por opção da mulher durante as primeiras dez semanas a aplicação da lei mais favorável deve levar à despenalização retroactiva», disse.

Rui Pereira, que ressalvou estar a falar «num quadro teórico» sobre uma lei que «ainda não existe».

O projecto-lei do PS a introduzir a despenalização do aborto deverá ser aprovado em votação final global no parlamento até ao final da sessão legislativa (Junho/Julho deste ano), após o que aguardará promulgação do Presidente da República.

A retroactividade da lei, disse o penalista, já foi aplicada noutros casos.

De acordo com Rui Pereira, quer a Constituição quer o Código Penal garantem a aplicação retroactiva da lei penal mais favorável ao infractor.

Em direito penal, adiantou, é obrigatória a retroactividade da lei mais favorável por força do artigo 29º, número 4, da Constituição Portuguesa e do artigo 2º, número dois e quatro, do Código Penal.

O Código Penal refere que «o facto punível segundo a lei vigente no momento da sua prática deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do número das infracções» e «se tiver havido condenação, ainda que transitada em julgado, cessam a execução e os seus efeitos penais».

A única dificuldade que poderá surgir, adiantou, reside no facto de a lei exigir no futuro que a interrupção seja feita em estabelecimento de saúde autorizado.

No entanto, sustentou, a sua aplicação retroactiva mais favorável não depende desta condição, uma vez que não pode ser concedida autorização retroactiva a um estabelecimento de saúde para praticar a interrupção voluntária da gravidez.

Na actual legislação, a mulher grávida que der consentimento para que lhe seja feito um aborto pode ser punida com pena de prisão até três anos assim como quem a fizer abortar.

Por outro lado, quem - sem o consentimento da mulher grávida - a fizer abortar é punido com pena de prisão de dois a oito anos.

Segundo dados do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, entre 1995 e 2005 foram condenadas 35 pessoas dos 72 arguidos do crime contra a vida intra-uterina. Em 28 casos, a pena foi suspensa ou substituída por multa.
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