O Diário da República publica esta terça-feira a lei que regulamenta os chip de matrícula que, segundo a legislação, não são obrigatórios, dependendo da «adesão voluntária» dos automobilistas, e entra em vigor quarta-feira.
«A instalação do dispositivo electrónico de matrícula nos veículos automóveis (¿) é facultativa e depende da adesão voluntária do respectivo proprietário», lê-se no artigo 3.º da lei n.º 46/2010, hoje publicada, citada pela Lusa.
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De acordo com a legislação, o dispositivo «destina-se exclusivamente à cobrança electrónica de portagens».
O projecto de lei, que determinou, entre outras matérias, o fim da obrigatoriedade do chip, foi aprovado a 09 de Julho com os votos favoráveis do PS e do PSD e os votos contra dos restantes partidos, tendo seguido depois para o presidente da República, Cavaco Silva, que o promulgou a 20 de Agosto.
Assim, de acordo com a legislação hoje publicada, o pagamento de portagens em que não existe cobrança manual pode fazer-se através de quatro formas: utilização do dispositivo electrónico de matrícula, utilização do dispositivo de Via Verde, utilização de um dispositivo temporário, o qual permite o pagamento da portagem através de pré-pagamento, e o pós-pagamento, sendo que neste caso o pagamento da portagem é efectuado «no máximo» nos cinco dias úteis seguintes.
No entanto, este último não pode ser usado por veículos de matrícula estrangeira.
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