Os cortes salariais dos funcionários públicos impostos pelo Governo violam princípios da Constituição portuguesa. A opinião é do juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça.
Guilherme da Fonseca, que é autor de um parecer sobre os cortes salariais, disse à Lusa que «o legislador do Orçamento do Estado (OE) não respeitou nem a lei pré-existente nem os contratos pré-existentes».
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Para o juiz conselheiro, os contratos de trabalho dos trabalhadores do sector público têm de ser cumpridos, o que significa que não podem ser negativamente afectados, como está definido no decreto que aprova o OE para 2011.
«O OE é uma lei de receitas e de despesas mas, de acordo com a Constituição [da República Portuguesa], têm de ser respeitados a lei pré-existente e os contratos pré-existentes. Portanto, há violação da Constituição», concluiu Guilherme da Fonseca.
Opinião diferente tem Jorge Miranda, o «pai» da Constituição, que elaborou um parecer onde considera os cortes de 3,5% a 10% nas remunerações ilíquidas acima dos 1.500 euros constitucional. Um parecer que, de acordo com o «Público», será usado como trunfo pelo Governo contra as providências cautelares que os sindicatos dos professores e responsáveis de educação entregam esta quarta-feira nos tribunais.
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Além disso, o Governo pode invocar interesse público para fundamentar esta decisão.
Questionada pela Agência Financeira sobre a opinião do juiz conselheiro Guilherme da Fonseca, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou que «o Governo não comenta, no seu detalhe, as declarações de variados juristas e jurisconsultos que se têm vindo a pronunciar ao longo dos últimos meses».
A mesma fonte aproveitou ainda para sublinhar os «sólidos argumentos jurídicos» que alicerçam esta medida, garantindo que «não fere a Constituição da República».
[Notícia actualizada com declarações]
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