De acordo com o Orçamento de Estado para 2008, «passa-se a incluir na lista de taxa intermédia (12%), um conjunto de produtos alimentares de consumo generalizado que, até agora, têm sido tributados à taxa normal de 21%».
O documento refere ainda a possibilidade de se reduzir o prazo para o reembolso do IVA «a sujeitos passivos que tenham, de forma significativa, operações relativamente às quais a liquidação do imposto seja da responsabilidade do adquirente, como acontece actualmente com as prestações de serviços no âmbito da construção civil».
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(Notícia em actualização)
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