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Parlamento mostra tudo sobre Passos, mas IRS não

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Primeiro-ministro foi deputado em regime de exclusividade em 1992 e pediu o subsídio de reintegração relativo a 1999, alegando o mesmo

O Parlamento libertou esta quinta-feira documentos relativos a Pedro Passos Coelho enquanto foi deputado entre 1991 e 1999. Mas, no que toca às declarações de IRS, só o fará se o primeiro-ministro der autorização.

A documentação foi já disponibilizada aos partidos, para análise, depois do pedido feito pelo PCP na Comissão de Ética.

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Quanto a «dados pessoais» há um entrave: o secretário-geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares, escreve que não remete informação pessoal porque «não pode ser distribuída sem autorização do interessado».

Os documentos disponibilizados, a que a Lusa teve acesso, incluem quadros com as remunerações pagas pela Assembleia a Passos Coelho na VI Legislatura (1991-1995) e na VII legislatura (1995-1999).

Mas vão além disso: há também uma declaração sua de 1992 em como exercia as funções de deputado em exclusividade, requerendo o correspondente abono mensal, bem como o pedido de subsídio de reintegração na vida ativa que fez em 1999, informando ter desempenhado as funções de deputado em regime de exclusividade nestas duas legislaturas - juntamente com o qual terá anexado cópia das declarações de rendimentos desse período.

Dos quadros com as remunerações de Passos Coelho constam também montantes do subsídio de reintegração pagos em sete meses do ano 2000 e quatro do ano de 2001, num total de mais de 9.000.000 escudos (cerca de 47 mil euros) líquidos.

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A documentação inclui ainda um registo de interesses datado de 1996, na qual o então deputado do PSD referiu que era estudante, indicou o seu estado civil e inscreveu no quando «outras situações» a qualidade de membro do Conselho Superior do Fórum da Lusofonia e de membro fundador do Instituto das Culturas de Língua Portuguesa, não declarando nada nos restantes quadros.

Parte destes documentos já tinham sido publicados pela comunicação social, incluindo uma carta assinada por Passos Coelho com data de 10 de maio de 2000, na qual, respondendo aos serviços da Assembleia da República, afirma remeter «cópia das declarações de rendimentos» de 1991 a 1999.

Essas declarações destinavam-se a comprovar que tinha, de facto, exercido o mandato de deputado em «exclusividade» nas duas legislaturas em causa, excetuando «colaborações jornalísticas» com a Antena 1, o Público e O Independente, que Passos Coelho assinalava terem sido consideradas compatíveis com esse regime pela Comissão de Ética.

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O atual primeiro-ministro começou por requerer o subsídio de reintegração a 27 de outubro de 1999 - após as legislativas desse ano, nas quais não foi candidato a deputado - nos termos da legislação de 1985, alterada por leis de 1987 e 1995.

Numa outra carta, de 17 de fevereiro de 2000, acrescentou: «Venho agora, por solicitação dos serviços do parlamento, informar que desempenhei as funções de deputado, durante a VI e a VII legislaturas, em regime de exclusividade».

Mais tarde, terá remetido cópia das declarações de IRS, com base nas quais foi emitido um parecer, a 23 de maio, por um auditor jurídico, considerando que lhe era devido o subsídio de reintegração.

Nesse parecer lê-se que «consoante as respetivas declarações de IRS respeitantes aos anos de 1991 a 1995 e de 1998 a única fonte de rendimentos foi a advinda das funções de deputado», enquanto «das relativas aos anos de 1996, 1997 e 1999 constam os rendimentos de 1.725.000, 2.475.000 e 625.000 escudos, respetivamente, por prestações de serviços», que Passos Coelho declarou serem «provenientes unicamente de colaborações várias com órgãos de comunicação social».

O PCP pediu documentação relativa a Passos Coelho enquanto deputado depois de terem surgido dúvidas sobre se o atual chefe de Governo e presidente do PSD recebeu ou não, na VII Legislatura.

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