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Constâncio proíbe concessão de crédito a «offshores»

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Supervisor só autoriza operações mediante divulgação da entidade da instituição

As instituições financeiras em Portugal, tal como as suas sucursais no estrangeiro, passam a estar proibidas de conceder crédito a entidades sedeadas em offshores «não cooperantes ou cujo beneficiário último seja desconhecido», avisa o Banco de Portugal (BdP), instituição liderada por Vítor Constâncio, esta quarta-feira em Diário da República.

Na categoria de «não cooperante», o BdP inclui as jurisdições que por imperativo legais próprio coloquem obstáculos ao supervisor português no que respeita à obtenção de informação relevante.

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Assim, fica assente que só mediante a divulgação da entidade da instituição, é que o BdP poderá autorizar tais operações.

Note-se que o BdP diz ser considera ser jurisdição offshore, «aquela que se caracteriza por atrair um volume significativo de actividade com não residentes, em virtude, designadamente, da existência de regimes menos exigentes de obtenção de autorização para o exercício da actividade bancária e de supervisão, de regime especial de sigilo bancário, de vantagens fiscais, de legislação diferenciada para residentes/não residentes ou de facilidade de criação de veículos de finalidade especial».

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