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Novo código de trabalho entra em vigor na terça-feira

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Nova legislação conta com regras para simplificar processos disciplinares e para combater a precariedade

O novo Código do Trabalho (CT) foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e entra em vigor terça-feira, cinco dias após a publicação.

O diploma resultante da revisão do Código do Trabalho deveria ter entrado em vigor a 1 de Janeiro, mas tal não aconteceu porque o Presidente da República, Cavaco Silva, pediu a fiscalização preventiva da norma relativa ao período experimental.

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A revisão do Código previa que o período experimental para a generalidade dos trabalhadores passasse de 90 para 180 dias.

O Presidente da República alegou que esta norma suscitava particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias.

O Tribunal Constitucional «chumbou» a norma por unanimidade, dando razão às dúvidas suscitadas por Cavaco Silva, considerando que o artigo em causa representava uma «restrição acrescida» ao direito à segurança no emprego.

A declaração de inconstitucionalidade obrigou à devolução do diploma à Assembleia da República, onde foi de novo aprovado a 21 de Janeiro com os votos da maioria socialista que mantém o período experimental nos 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, para 180 dias para os técnicos especializados e 240 dias para os cargos de confiança.

O documento foi promulgado pelo Presidente da República a 6 de Fevereiro.

A caducidade das convenções colectivas, as novas formas de adaptabilidade, os bancos de horas e o alargamento dos serviços mínimos em caso de greve são algumas das novidades do novo código.

A nova legislação incluiu ainda regras para simplificar os processos disciplinares e para combater a precariedade.

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