Os juros cobrados por empréstimos são, em regra, superiores aos pagos por aplicações, face à diferente base de cálculo: 360 dias, no primeiro caso, e 365 dias, no segundo. A situação é mais facilmente detectável no que respeita ao crédito de curto prazo, cujos principais utilizadores são as empresas, noticia o «Diário de Noticias».
Esta questão vai ser levada ao Banco de Portugal, por parte da Associação dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), como revelou ao «DN» o seu presidente, António Júlio Almeida.
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Questão de má fé
Segundo os cálculos desta associação, que toma em conta os últimos dados do Banco de Portugal relativos ao crédito total de curto prazo concedido às empresas, os bancos cobram 20 milhões de euros a mais, se a duração média do créditos for de 180 dias. Isto porque usam como base de cálculo os 360 dias e não nos 365, prazo que é usado ao calcular os juros dos depósitos. Estes valores são alcançados tendo por base o crédito total de curto prazo, acrescido do crédito a descoberto, o que somava 59 mil milhões de euros em Junho último. A taxa de juro média usada foi de 5,19% para o crédito de curto prazo e de 4,85% no descoberto, de acordo com as estatísticas do banco central.
«Esta é uma actuação de má-fé por parte de toda a banca», acusa o presidente da Sefin, que adiantou ainda que a análise desta questão está a ser feita juntamente com a sua congénere espanhola, a Ausbanc, que pretende levar igualmente o caso às autoridades espanholas.
«Vamos procurar convencer os bancos centrais a actuarem e a darem instruções aos bancos para que informem sobre a fórmula de cálculo dos juros», referiu ainda aquele responsável. António Júlio Almeida adianta que esta prática se generalizou há uns anos, quando os sistemas informáticos bancários
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