A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) só pode registar Ofertas Públicas de Aquisição (OPAs) concorrentes após uma decisão da autoridade da concorrência competente, anunciou a CMVM.
Adianta que «qualquer eventual OPA concorrente deve ser lançada até ao dia anterior àquele em que termine o prazo da oferta inicial».
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Frisa que por «lançamento» de uma OPA se entende a divulgação do anúncio de lançamento, que só é possível após a concessão do registo pela CMVM.
«(...) a CMVM só poderá registar tais ofertas se e quando forem instruídas com todos os documentos e autorizações administrativas legalmente exigidos», diz a CMVM em comunicado, citado pela agência «Reuters».
«Entre estas conta-se a decisão da(s) autoridade(s) da concorrência competente(s), nos termos da legislação da concorrência», acrescenta.
Frisa que a CMVM está impedida de registar qualquer oferta concorrente que, no prazo referido, não seja instruída com todos os documentos legalmente exigidos.
Lembra que a CMVM deve mesmo recusar o registo de ofertas se concluir, em função da data da apresentação do pedido de registo da oferta e do exame deste último, que lhe não é possível decidi-lo em tempo que permita o lançamento tempestivo da oferta.
Sublinha que a CMVM continuará a seguir «com especial rigor a divulgação de notícias relativas a potenciais ofertas concorrentes» e alerta não deixará de retirar todas as consequências de eventuais actuações que possam configurar os crimes de manipulação de mercado ou de abuso de informação privilegiada, diz a mesma agência.
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