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EDP vai ser comercializador regulado de último recurso

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A EDP Distribuição vai ser, até ao final deste ano e para operar a partir de 1 de Janeiro de 2007, o comercializador de último recurso, isto é, vai garantir a comercialização de electricidade no mercado regulado, sujeito às obrigações de serviço universal.

A garantia foi dada pelo director da distribuidora, António Aires Messias, à «Agência Financeira», na apresentação do plano de investimentos e obras realizadas em curso este ano, destinadas à melhoria da qualidade de serviço.

Neste âmbito, o investimento total este ano, na área da Grande Lisboa, é de 31.989 milhares de euros, valor esse que foi destinado seja a iluminação pública, alimentação a clientes ou reforços da rede.

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Além disso, a cargo da EDP Distribuição está a função de «gestor de processos de mudança de fornecedor». Isto quer dizer que caso queira mudar de comercializador, no mercado liberalizado, é à distribuidora que se tem que dirigir para que esta trate de todo o processo, sem qualquer custo suplementar. Também outros serviços como actividade de distribuição, leituras e assistência técnica de fornecimento vão continuar a ser asseguradas pela EDP Distribuição, independentemente do comercializador que o cliente contratar.

«A intenção é manter a EDP distribuição como um operador independente. Vamos ter que responder a seja um cliente da Iberdrola, da Endesa, da EDP Comercial, ou de último recurso. Esta é a grande alteração», afirmou o director.

Distribuidora paga indemnizações a clientes se serviços não forem cumpridos

O director explicou ainda que lhes vai estar a cabo as infra-estruturas da rede como a construção ou a manutenção e que toda a prestação de serviços é acompanhada pelo regulador (ERSE) e pode sancionar a distribuidora caso não sejam respeitadas as regras estipuladas.

«Por exemplo, não podemos ter nenhum cliente interrompido por mais de quatro horas. Se houver uma interrupção superior vamos ter que responder ao regulador porque isso aconteceu e se houver razões a ser atribuídas à EDP teremos que pagar indemnização a esses clientes envolvidos», adiantou, sublinhando que isto também se aplica no serviço prestado aos clientes de outros comercializadores.

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