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CMVM diz que accionistas podem desbloquear acções quando quiserem

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários assegurou esta quinta-feira que os accionistas da Portugal Telecom que desejem cancelar a participação na assembleia- geral (AG) e negociar as suas acções podem, «por sua exclusiva vontade e em qualquer altura», pedir ao intermediário financeiro o desbloqueamento dos títulos.

Em causa está o bloqueamento dos títulos dos accionistas da PT que tenham manifestado intenção de participar na assembleia-geral do próximo dia 2 de Março.

A operadora de telecomunicações reafirmou hoje que não irá autorizar eventuais pedidos de desbloqueamento a partir de dia 23 de Fevereiro (cinco dias úteis antes da realização da reunião), mas a entidade que regula o mercado de capitais tem entendimento contrário.

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«A emissão de certificados para exercício de direitos e o consequente bloqueio de valores em conta é matéria respeitante à relação entre o intermediário financeiro e o seu cliente, regida por regras próprias e sujeita à supervisão da CMVM», esclarece a entidade reguladora, num aditamento ao comunicado divulgado na quarta-feira.

«O titular do direito pode, por sua exclusiva vontade e em qualquer altura, dar ordem ao intermediário financeiro para a revogação do certificado para o exercício de direitos», sustenta a nota da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A entidade supervisora acrescenta que, «recebida ordem de revogação do certificado, o intermediário deve proceder, oficiosamente, ao cancelamento do bloqueio das acções em conta desde que: lhe tenha sido entregue o certificado anteriormente passado ou tenha prova da recepção da declaração de revogação pela mesa da assembleia-geral».

No comunicado divulgado na quarta-feira, a CMVM defende que os accionistas da PT poderão pedir a revogação do bloqueio das acções até um dia antes da realização da reunião geral de accionistas.

Apesar do artigo 13º dos Estatutos da PT apenas legitimar «a participação na assembleia-geral de accionistas que, até 5 dias úteis antes da reunião, apresentem certificado que prove serem titulares das acções necessárias para o efeito», a CMVM entende que os estatutos «não impedem, todavia, os accionistas que, num momento inicial, tenham decidido participar na assembleia, de optar por desistir de o fazer e por vender imediatamente as acções».

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