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Homem acusado de abusar de jovem hipnotizada

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Porto: hipnoterapeuta arrisca pena de dois a dez anos de prisão

Um homem do Porto, acusado de abusar sexualmente de uma jovem que hipnotizou, arrisca uma pena de dois a dez anos de prisão, referiu fonte judicial, citada pela Lusa.

Na sequência de um inquérito realizado na quinta secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto, o hipnoterapeuta está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, previsto e punido pelo artigo 165º, números 1 e 2, do Código Penal.

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Os factos ocorreram na manhã de 29 de Julho de 2006 e a vítima foi uma jovem de Penafiel que, desde Setembro de 2005, sofria de depressão, associada a dismorfofobia, ou seja, fobia de deformação física.

A jovem, seguida em consultas de Psicologia do Hospital Padre Américo, em Penafiel, chegou mesmo a estar internada naquela unidade, em meados de 2006.

A meio desse internamento foi autorizada a passar um fim-de-semana em casa, altura em que a mãe a convenceu a recorrer a uma consulta de hipnoterapia.

O especialista contactado não estava disponível à altura e no local indicado - 29 de Junho, no Porto - sendo substituído, com consentimento da jovem e da mãe, por outro homem que se também se intitulou hipnoterapeuta.

O homem pediu à mãe, e esta acedeu, para não presenciar a consulta e nem sequer permanecer na sala de espera, alegando que as paredes eram muito finas, pelo que não garantiam a privacidade que pretendia.

A consulta seguiu as técnicas clássicas de hipnose, incluindo uma identificação das patologias da jovem, fármacos que tomava, bloqueios ocular e das pernas e uma digitopuntura, ou seja uma técnica para alívio de tensões e stress.

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Seguiu-o o aprofundar do transe, a hipnose, que alheou a paciente de tudo o que estava à volta e a tornou receptora obediente de tudo o que lhe era proposto pelo hipnoterapeuta, que veio a ser constituído arguido.

O homem sugeriu à jovem hipnotizada que se imaginasse numa praia com um rapaz de que gostasse e disse-lhe mesmo que indicasse o seu nome.

O MP diz que o arguido se aproveitou do estado hipnótico da jovem, fazendo-lhe crer que era o rapaz que ela nomeara e convencendo-a, nessa falsa qualidade, à prática de acto sexual de relevo.

Segundo a acusação, a jovem só percebeu o que lhe aconteceu - e que viria a ser comprovado em testes médico-legais - quando o arguido lhe disse que era casado e que iria deixar a esposa.

A hipnose, imaginação guiada, não é considerada como especialidade médica segundo um parecer da Secção Regional do Norte Ordem dos Médicos, que também não reconheceu o arguido como médico.

O início do julgamento deste caso está marcado para 03 de Abril, estando já agendada uma segunda data, a 17 do mesmo mês.

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