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Exames Química: alunos podem pedir indemnizações

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Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo «justificam» pedidos

Os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, em Setembro, declararam ilegais normas que permitiram a repetição de exames a alunos do 12º ano no ano lectivo de 2005/06, poderão fundamentar pedidos de indemnização ao Estado, noticia a Lusa.

«Ao não ter tido um comportamento lúcido, o Estado arriscou ser vítima de pesadas acções indemnizatórias», declarou o advogado José Pais do Amaral, que promoveu a acção contra o Estado de dois alunos cujas decisões favoráveis são já conhecidas, tendo a segunda transitado em julgado a semana passada.

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O advogado recordou um caso similar ocorrido em Inglaterra, em que estava envolvido um número muito elevado de pessoas, e que obrigou a uma alteração orçamental para que o Estado pudesse pagar as indemnizações decretadas pelo Tribunal.

Os acórdãos do STA, com datas de 14 e 19 de Setembro, foram a conclusão de um processo fundamentado no facto de normas do Ministério da Educação terem permitido aos alunos que se apresentaram à primeira chamada dos exames de Química e Física do 12º ano a possibilidade de se submeterem à segunda chamada dos mesmos. Aqueles que previamente tinham decidido apresentar-se à segunda chamada apenas tiveram um oportunidade, sofrendo um tratamento discriminatório com a alteração das regras.

Mais de uma dezena dos cerca de 10 mil alunos que se presume terem tido apenas a possibilidade da segunda chamada de exames interpôs acções no Tribunal Administrativo contra o Estado, e as primeiras decisões finais conhecidas são dos constituintes deste advogado de Coimbra.

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Embora seja possível avançar com pedidos indemnizatórios, José Pais do Amaral admite que será «difícil contabilizar esses danos», sofridos por aqueles que viram afastada a possibilidade de realizar um segundo exame de ingresso em Física e Química.

Segundo o advogado, ambos os alunos, em resultado da decisão de primeira instância lhes ter sido favorável e o recurso do Estado não ter efeito suspensivo, mas apenas devolutivo, puderam ingressar no ensino superior e já concluir com êxito o primeiro ano do curso.

Em face destas duas decisões do STA, que não deram provimento aos recursos interpostos pelo Ministério da Educação, os alunos que se sentirem lesados poderão avançar com pedidos de indemnização ao Estado com fundamento em responsabilidade civil.

«A atitude mais equilibrada do Ministério da Educação seria a de, após as primeiras sentenças, possibilitar os exames a toda a gente. O Ministério da Educação seguiu a via de arriscar a legalidade do seu acto», observou.

Quando estão em causa medidas que afectem um conjunto grande de pessoas - acrescentou - o Estado deverá ter uma especial atenção ao elaborar legislação e a tirar conclusões das primeiras decisões jurisdicionais.

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