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Universidade: fundação só com garantias

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Porto e Aveiro foram as únicas a negociar passagem a regime fundacional

A Universidade do Porto enviou esta quinta-feira um documento ao ministro do Ensino Superior com a «listagem das condições» que a Assembleia Estatutária pretende ver garantidas nas negociações para a transformação da instituição em fundação.

«Queremos garantir que há vantagens em aderir a esse regime fundacional e que fique claro que essas condições são para ser respeitadas», afirmou, em declarações à Lusa, o reitor da universidade do Porto, Marques dos Santos.

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Essas condições devem constar no decreto-lei constituidor da fundação e no primeiro contrato-programa plurianual a assinar com o Ministério, para «evitar que o que hoje é garantido venha a ser anulado por uma qualquer lei», frisou o reitor.

Com 12 votos a favor e seis contra, a Assembleia Estatuária da Universidade do Porto aprovou quarta-feira a intenção de avançar para a sua transformação em fundação.

A Assembleia da Universidade do Porto é constituída pelo reitor, vice-reitores e pró-reitores, além de representantes dos funcionários da reitoria, dos funcionários dos serviços de acção social, dos investigadores e de cada uma das faculdades, incluindo estudantes e docentes.

Adesão ao regime fundacional depende das condições

A Assembleia Estatutária da maior universidade do país manifestou o interesse de, em princípio, aderir ao regime fundacional, dependendo a decisão final das negociações a estabelecer com o ministério, com vista a assegurar um conjunto de compromissos, garantias e condições.

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Marques dos Santos escusou-se a divulgar o conjunto de exigência incluídas no documento enviado ao ministro Mariano Gago, mas confirmou estarem relacionadas com o financiamento e a autonomia das faculdades.

«Seria uma descortesia estar a divulgar o documento antes do ministro o ler, mas posso adiantar que algumas das principais dúvidas estão relacionadas com a autonomia administrativa e financeira das faculdades». Segundo o reitor, «o próximo passo dependerá da aceitação ou não das propostas de negociação».

A decisão da Universidade do Porto, que concentra 14 faculdades, foi conhecida na véspera do fim do prazo definido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior para as universidades públicas, caso assim o entendam, apresentarem as suas propostas para se transformarem em fundações públicas de direito privado, no âmbito do novo regime Jurídico das instituições de Ensino Superior, que entrou em vigor a 10 de Outubro.

Só Porto e Aveiro negoceiam passagem a fundação

Para já, só as universidades do Porto e Aveiro decidiram negociar com o Governo a sua passagem a fundação de direito privado.

A lei estabelece que a transformação das instituições em fundação pública de direito privado permite uma gestão mais flexível e a celebração de contratos plurianuais até três anos com o Estado, mas é omissa em relação a outras alterações.

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