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Sindicatos contestam decisão do Tribunal

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Que decretou serviços mínimos, nos dias de greve, em época de exames

Os sindicatos dos professores contestam a decisão do Supremo Tribunal Administrativo que considera que os serviços mínimos podem ser decretados em época de exames e asseguram que vão tentar reverter a decisão recorrendo para outras instâncias, escreve a Lusa.

O Jornal de Notícias (JN) revelou esta sexta-feira que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considera que o Governo pode decretar serviços mínimos para as greves marcadas em época de exames escolares, como aconteceu em 2005.

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João Dias da Silva, dirigente da Federação Nacional de Professores (FNE), afirmou discordar da decisão do STA, assegurando que vai averiguar se existe uma instância a que possa recorrer.

«Se existir forma de reverter a decisão do STA recorreremos a ela», afirmou, admitindo porém que se não houver possibilidade de recurso não pretende «percorrer caminhos que conduzam a becos sem saída».

«Discordamos desta decisão do tribunal, mas respeitamo-la. Há um ponto limite em que podemos discordar, mas temos que cumprir», disse.

Se for este o caso, João Dias da Silva afirma que a FNE não deixará de marcar greves em épocas de exame, sempre que tal se imponha, cumprindo os serviços mínimos.

No entanto, o responsável salientou que ainda não leu o acórdão, desconhecendo por isso os termos em que está produzido e quais as bases do STA para a decisão que tomou.

«A lei define as situações em que os serviços mínimos podem ser aplicados em caso de greve e a educação não faz parte», porque estes serviços aplicam-se a situações inadiáveis, o que não é o caso dos exames.

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O mesmo entendimento tem a Fenprof, que recorda que em 2005 «os exames que não se realizaram devido à greve foram repetidos, sem sobressaltos ou prejuízos para os alunos, alguns dias depois».

Em comunicado, a Fenprof considera que o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo limita o direito à greve dos professores em período de exames, ao considerar que o mesmo se engloba nos serviços mínimos.

Por isso mesmo, a federação dos professores afirma que «não abdicará de defender, até às últimas consequências, o direito à greve», tendo já recorrido da decisão para o Tribunal Constitucional.

«Um eventual recurso ao Tribunal Europeu é também uma possibilidade ponderada pela Fenprof, caso a situação não mereça uma solução nas instâncias nacionais», adianta o sindicato.

A Fenprof salienta ainda que o período de exames não é um momento privilegiado de recurso à greve, mas que não põe de lado essa hipótese se nesse momento do ano lectivo tal se justificar, como considera ter sido o caso em 2005.

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De acordo com o JN, o Supremo Tribunal Administrativo considera que «a intervenção do Governo na definição dos serviços mínimos é justificada por essa entidade que deve interpretar e defender a satisfação de necessidades sociais impreteríveis».

«Embora o direito à greve constitua um direito fundamental, não possui um carácter absoluto, podendo colidir com outros direitos fundamentais», diz ainda o Supremo.

No caso da greve decretada pela Fenprof e Federação Nacional de Educação em 2005, o Supremo considerou que «os serviços mínimos decretados não violaram o princípio da proporcionalidade» e que «o núcleo fundamental do direito à greve foi garantido».

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