O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra rejeitou uma providência cautelar intentada por um sindicato da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) para suspender o processo de avaliação de desempenho dos docentes, divulgou o Ministério da Educação (ME).
Segundo o ME, esta providência, interposta pelo Sindicato dos Professores da Região Centro que integra a FENPROF, visava «a suspensão da eficácia de despachos proferidos pelo secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, em 24 e 25 de Janeiro último, e pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, em 25 de Janeiro, todos relativos ao regime de avaliação do desempenho de docentes da educacção pré-escolar e dos ensinos básico e secundário».
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O ME, que já foi notificado da decisão do TAF de Coimbra, adianta que este tribunal também julgou «improcedente o pedido de declaração de ineficácia» daqueles actos.
Esta é a segunda decisão do género, depois de o Tribunal Administrativo de Lisboa ter rejeitado, a semana passada, uma providência cautelar interposta por outro sindicato da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) para suspender o processo de avaliação de desempenho.
Na origem desta providência estavam despachos emitidos pela tutela nos dias 24 e 25 de Janeiro relativos ao regime de avaliação dos docentes, nomeadamente sobre a aprovação das fichas de avaliação e auto-avaliação e sobre a delegação de competências do Conselho Científico para a Avaliação de Professores na sua presidente, pelo facto daquele órgão não estar constituído na altura.
Ainda há três por decidir
Confrontado com a decisão, o secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, salientou que «ainda há três providências cautelares por decidir» - uma em Lisboa, uma no Porto e outra em Beja -, razão pela qual «nada se altera», já que os actos que decorriam dos despachos em causa «mantêm-se suspensos» enquanto houver uma providência cautelar por julgar.
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O dirigente da FENPROF considerou que as providências cautelares «estão a cumprir os objectivos», porque, caso não tivessem sido intentadas, o ME teria, até ao passado dia 10, obrigado as escolas a montar um «sistema de avaliação», que a federação sindical reputa de «ilegal».
Neste aspecto, a «eficácia (das providências cautelares) está mais do que alcançada», disse.
Mário Nogueira explicou ainda que, independentemente do desfecho das providências cautelares, a «causa de fundo» corre os seus trâmites normais num processo principal, que é mais moroso.
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