Um advogado madeirense processou judicialmente os Correios de Portugal (CTT) por não terem entregue pessoalmente uma carta registada endereçada ao casal McCann na qual indicava pistas que considera poderem ajudar a investigação ao desaparecimento da filha.
Marcos Aragão Correia disse à agência Lusa acompanhar o caso do desaparecimento da menina Madeleine McCann, a 03 de Maio, na Praia da Luz, no Algarve, e que «recolheu algumas pistas que poderiam ajudar na investigação, pelo que decidiu revelá-las à Polícia Judiciária no Funchal».
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«São elementos de natureza controversa, porque não há prova material, e não posso assumir que são de credibilidade elevada, mas cumprindo o meu dever de cidadão resolvi levá-los a quem de direito», adiantou sem querer pormenorizar as pistas recolhidas.
«Como não tive feed-back da PJ, decidi comunicá-las directamente aos pais da criança, numa carta que narrava alguns factos», adiantou.
Mencionou ter utilizado uma das três modalidades de carta registada dos CTT - a pessoal-, que obriga à assinatura do destinatário, tendo comprovado na devolução do aviso de recepção que o documento tinha sido assinado por uma terceira pessoa.
Explicou que, visto não ter obtido resposta à reclamação que apresentou nos Correios, considerou que a «última hipótese era recorrer aos tribunais alegando que o contrato subjacente à modalidade do registo de correspondência fora unilateralmente alterado».
O advogado critica a demora do juiz responsável pelo processo sumaríssimo na observância das diligências legalmente previstas e o facto dos CTT terem agido de «má-fé», porque em sede de contestação alteraram a justificação dada para a situação em causa.
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Apontou que começaram por dizer que, dadas as medidas de segurança em torno do casal McCann, fora impossível entregar pessoalmente a carta, «o que é falso e mentiroso, porque eles andavam no Algarve e até contactavam as pessoas», e depois atribuíram a responsabilidade à funcionária, que se enganou ao colocar a cruz na altura da selecção da modalidade de registo.
As críticas vão ainda para o facto de os CTT se «terem pronunciado de forma incrível» sobre o caso McCann no processo, classificando-o de «novela mediática e execrável».
O juiz julgou improcedente a parte processual relacionada com a litigância de má-fé intentada pelo advogado, condenando-o a pagar uma taxa de Justiça de cerca de 100 euros, e adiou «sine die» o julgamento, que estava agendado para começar segunda-feira, no Tribunal Judicial do Funchal.
A agência Lusa contactou o responsável regional dos CTT, que está ausente da Madeira e informou «não ter informações sobre este processo».
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