Já fez LIKE no TVI Notícias?

Madeira: francês condenado por homicídio

Relacionados

Arguido matou, com mais de trinta facadas, uma conterrânea e colega de trabalho

O Tribunal de Vara Mista do Funchal condenou esta quinta-feira a 14 anos de prisão o cidadão francês que matou, nesta cidade, nas vésperas do Natal de 2006, com mais de trinta facadas, uma conterrânea e colega de trabalho, escreve a Lusa.

O colectivo deu como provados os factos constantes da acusação, que imputava ao arguido, um francês (J.Barbieri) de 33 anos, a prática de um crime de homicídio simples de uma mulher de 45 anos (Régine Noelle), a 20 de Dezembro de 2006.

PUB

O tribunal considerou que a conduta o homem evidenciou que «agiu com o proposto de tirar a vida à vítima», que gritou por socorro, tendo um dos vizinhos tentado acudir, mas foi impedido pelo agressor.

Leiria: suspeito de homicídio em liberdade

Segurança confessa tiro fatal

Depois de ter infligido 34 golpes, abandonou o local e tentou fugir da região, tendo sido detido no Aeroporto da Madeira.

«É inegável que a gravidade dos factos é elevada, considerando a quantidade e tipo dos golpes, o que evidencia a determinação elevada em provocar a morte», disse a presidente do colectivo, Sofia Costa, apontando que «como foi golpeada com uma faca, a vítima não teve defesa possível, sofreu dores e experimentou pânico e agonia».

Realçou a «censurabilidade» da conduta do agressor, pelo facto de a vítima ser «uma colega de trabalho e uma pessoa sua conhecida, não tendo recuado na resolução de agredi-la nem mesmo quando o vizinho tentou intervir».

PUB

A mulher (Regine) faleceu na sequência de «34 golpes que provocaram um choque hemorrágico, com a cara desfeita e irreconhecível».

O homem e a vítima estavam há cinco meses na Madeira e trabalhavam para uma empresa de venda de pacotes de férias.

O tribunal admitiu não ter conseguido apurar os motivos da discussão, mas «afastou a possibilidade de serem relacionados com dinheiro».

Foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização civil, por danos não patrimoniais e patrimoniais aos pais da vítima na ordem dos 80 mil euros, e das custas com a trasladação e funeral da vítima.

PUB

Relacionados

Últimas