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PGR propõe alargar segredo de justiça

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Conheça as propostas de alteração ao Código de Processo Penal apresentadas por Pinto Monteiro

As propostas de alteração ao Código de Processo Penal (CPP) apresentadas pelo Procurador-Geral da República (PGR) concentram-se em três artigos do CPP, visando «atenuar algumas disfunções» decorrentes do actual regime legal da «publicidade do processo e do segredo de Justiça».

De acordo com as propostas de alteração ao CPP, a que a agência Lusa teve acesso ao final da noite desta quinta-feira, Pinto Monteiro começa por referir, no âmbito do segredo de Justiça, que «há que ponderar devidamente as dificuldades que se suscitam na investigação da criminalidade mais grave pela nova regra da publicidade do inquérito», introduzida com a reforma penal que entrou em vigor a 15 de Setembro de 2007.

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Criminalidade violenta e crimes organizados de natureza económica

«Nos casos em que estejam em causa formas de criminalidade mais graves, e particularmente de difícil e morosa investigação, poderá revelar-se de todo insustentável a possibilidade de impor ao Ministério Público a realização da totalidade da investigação criminal sob a égide do princípio da publicidade», lê-se no documento, que propõe também alterações aos prazos de inquérito neste tipo de ilícitos, que incluem a criminalidade violenta e os crimes organizados de natureza económica.

Segundo Pinto Monteiro, «justifica-se, quanto a estas formas de criminalidade mais grave, que seja sempre imposta a manutenção do segredo durante todo o período legalmente previsto para a duração do inquérito, ainda que os sujeitos e participantes processuais interessados requeiram, por qualquer razão, a publicidade do processo».

O PGR propõe que fiquem sempre sujeitos a segredo de Justiça os inquéritos que tenham por objecto crimes como terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta e criminalidade altamente organizada, em que as condutas integram associação criminosa, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de droga, corrupção e tráfico de influência ou branqueamento, não podendo tal segredo ser levantado, em caso algum, antes dos prazos máximos de duração do inquérito.

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Outra das propostas de alteração de Pinto Monteiro incide sobre o artigo 87 do CPP (assistência do público a actos processuais), pois «parece possível concluir que todos os actos processuais praticados no decurso de um inquérito que não esteja em segredo de justiça deverão ser públicos, com irrestrita possibilidade de assistência aos mesmos por parte de qualquer pessoa», permitindo a divulgação do conteúdo dos actos processuais pela Comunicação Social.

Por último, o PGR propõe uma alteração ao artigo 89 do CPP (consulta do auto e obtenção de certidão e informação por sujeitos processuais), por considerar que a actual redacção «suscita dificuldades inultrapassáveis».

«Está em causa neste artigo a regulação dos casos nos quais a necessidade de protecção do segredo de Justiça, na sua vertente interna, não deverá prevalecer sobre o direito de pleno acesso aos autos por parte dos sujeitos processuais interessados».

Para Pinto Monteiro, justifica-se «uma clarificação» da redacção deste preceito legal, em termos que sejam «realmente susceptíveis de garantir uma efectiva viabilização da investigação da criminalidade mais grave e complexa, nomeadamente quando os factos sob investigação sejam abrangidos pelas conclusões internacionais relativas ao terrorismo, à criminalidade transnacional organizada ou à corrupção».

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