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Juízes querem alterações à reforma penal

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Para discussão chegar ao Parlamento, associação cria petição online para recolher quatro mil assinaturas

Uma petição para a recolha de quatro mil assinaturas para uma nova discussão no Parlamento dos Código de Processo Penal e Código Penal está disponível a partir de hoje na página de Internet da Associação Juízes pela Cidadania (AJpC).

A recolha de assinaturas na página www.juizespelacidadania.eu começa hoje e deverá prolongar-se até ao final do ano, tendo por objectivo uma nova discussão do novos Código de Processo Penal (CPP) e Código Penal (CP), que entraram em vigor em Setembro e que têm gerado alguma polémica nos vários sectores da Justiça.

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Para a Associação, os dois Códigos enfermam de várias incorrecções que devem ser colmatadas, nomeadamente através de uma nova discussão no plenário parlamentar.

«Há cerca de dez grandes preocupações que deram origem a esta petição e que deveriam ser discutidas e solucionadas», disse à agência Lusa o presidente da AJpC, Rui Rangel.

Crime continuado

A primeira preocupação relaciona-se com o nº3 do artigo 30 do Código Penal (CP), referente ao crime continuado. «Pela primeira vez em texto de lei, o legislador diz que é possível aplicar este artigo a crimes pessoais, quando se trata da mesma vítima de, por exemplo, abuso sexual, violência doméstica ou pedofilia, quando até aqui este artigo apelas se aplicava a crimes contra o património», explicou o juiz-desembargador.

No entender da Associação, este artigo «têm de ser abolido».

«Vem a arrepio da boa doutrina e jurisprudência, colocando mesmo em causa os direitos humanos dos cidadãos, já que se alguém foi abusado sexualmente 50 vezes pela mesma pessoa, o arguido só pode ser condenado ao máximo de oito anos, quando no anterior Código poderia chegar à pena máxima (25 anos)», referiu.

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«Encurtamento dos prazos de inquérito»

Outro dos motivos da petição prende-se com o «encurtamento dos prazos na fase de inquérito», que, no entender da AJpC, «não são compatíveis com o combate à alta criminalidade económico-financeira».

«Estamos de acordo com o encurtamento dos prazos na sua generalidade, mas no que respeita à grande e complexa criminalidade, o legislador devia ter ponderado que os mesmos eram curtos e, por isso, aplicado uma excepção», explicou Rui Rangel à agência Lusa.

No entender do juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, «caso não haja um substancial reforço de meios» no Ministério Público e nos órgãos de Polícia Criminal, há o perigo de estes Códigos serem utilizados apenas para as «bagatelas penais».

Porém, acrescentou «se houver alterações de prazos em termos de grande criminalidade, esses requerem uma alteração nos prazos do segredo de Justiça».

Para a AJpC, o aumento dos prazos de aplicação da prisão preventiva (que passou de crimes puníveis com 3 anos para crimes puníveis com 5 anos) não foi feito com a «necessária readaptação das molduras penais», dando origem a que esta medida de coacção não possa ser aplicada a crimes como o «furto qualificado, corrupção e branqueamento», cujas molduras penais vão até aos cinco anos.

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«Estes crimes estão fora da aplicação da prisão preventiva, porque não houve uma adequação de penas. Está errado que o legislador vede essa hipótese aos juízes de instrução», frisou o presidente da associação.

A eliminação do artigo 88, nº4 do CPP, que proíbe a divulgação das escutas telefónicas fora do período de segredo de Justiça e quando existe interesse público, é outros dos objectivos da petição.

«Este artigo mexe com a liberdade de expressão e com o direito de informar e ser informado», considerou Rui Rangel.

O número excessivo de crimes para os quais pode haver escutas telefónicas aos suspeitos, a figura dos agentes encobertos nas investigações e a reabertura dos processos mesmo depois de estes terem transitado em julgado (artigo 11 do CP) são outros dos itens que a AJpC quer ver discutidos no Parlamento.

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