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Tribunal anula negócio entre Câmara de Lisboa e Bragaparques

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Acção tinha sido interposta por José Sá Fernandes, em 2005, ainda antes de ser vereador

O Tribunal Administrativo anulou o negócio da permuta e hasta pública de terrenos da Feira Popular e do Parque Mayer, celebrado entre a Câmara Municipal de Lisboa (que era presidida por Carmona Rodrigues) e a Bragaparques, do empresário Domingos Névoa, confirmou a TVI junto de fonte ligada ao processo.

A acção tinha sido interposta por José Sá Fernandes, em 2005, ainda antes de ser vereador. A sentença é passível de recurso.

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O caso remonta ao início de 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria, à excepção da CDU, a permuta dos terrenos do Parque Mayer, da Bragaparques, por parte dos terrenos camarários no espaço da antiga Feira Popular, em Entrecampos.

O negócio envolveu ainda a venda em hasta pública do lote restante daquele espaço de Entrecampos, que foi adquirido pela mesma empresa.

A Bragaparques exerceu então um direito de preferência que viria a ser contestado pela então oposição na autarquia lisboeta e passou a deter a totalidade do antigo espaço de diversões.

Com esta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a Bragaparques fica proprietária do Parque Mayer, sobre o qual a autarquia já aprovou uma proposta de Plano de Pormenor que tem agora de receber o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo para regressar à autarquia para discussão pública e votação final.

O projecto, desenvolvido a partir da proposta vencedora de um concurso de ideias, da autoria de Aires Mateus, inclui vários parques de estacionamento subterrâneo e até 1700 lugares de espectadores no Capitólio, no Teatro Variedades e num novo auditório.

No âmbito deste processo, o antigo presidente da autarquia Carmona Rodrigues chegou a ser constituído arguido, mas recentemente o tribunal considerou «inútil» o seu julgamento e de outros responsáveis camarários envolvidos na permuta.

Segundo o despacho judicial, os factos da acusação não foram dados como «matéria criminal» mas somente de foro administrativo.

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