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UGT: José Veludo não vai recorrer

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Ex-dirigente foi considerado culpado de burla qualificada, mas crime prescreveu

O ex-dirigente da UGT, José Manuel Veludo, garantiu esta segunda-feira que não vai recorrer da sentença que o considerou culpado de burla qualificada na forma tentada, mas que considerou o crime prescrito, informa a Lusa.

José Veludo disse que não vai recorrer ao fim de 17 anos de processo e 14 anos como arguido, apesar de garantir que as facturas da formação profissional não passavam por ele.

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«Eu nunca vi nenhuma factura», garantiu o ex-dirigente, que falava após a leitura do acórdão, no Tribunal da Boa-Hora.

José Veludo salientou que se esta sentença tivesse efeitos no seu registo criminal recorreria dela, mas como não fica no registo não recorre, para não prolongar uma situação de mais de década e meia de processo judicial.

Ressalvando que este colectivo de juízes não tem responsabilidades na demora, José Veludo questionou se «pode haver alguma justiça numa sentença pronunciada quase 20 anos depois, com pessoas constituídas arguidas durante 14 anos».

O colectivo de juízes do Tribunal da Boa Hora presidido por João Felgar reconheceu como provadas quatro situações de irregularidades na formação profissional promovida pela UGT com fundos europeus, duas em 1988 e duas em 1989, mas absolveu todos os arguidos e apenas considerou José Manuel Veludo culpado de crime de burla na forma tentada, entretanto prescrito.

O juiz presidente afirmou que José Veludo como tesoureiro do ISEFOC, o instituto de formação ligado à UGT, e responsável na central sindical pela gestão de toda a parte financeira da formação profissional, era o único que deveria saber da existência das irregularidades que o tribunal deu como provadas.

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Acusações não provadas

O colectivo de juízes do Tribunal da Boa Hora presidido por João Felgar considerou como não provadas a maioria das acusações relacionadas com fraude na utilização de fundos europeus para formação profissional geridos pela UGT.

A sentença considera que não é possível extrapolar que a falsificação de documentos «era do conhecimento do ISEFOC ou dos demais arguidos no âmbito de um plano criminoso mais vasto».

Considerou «improcedente» o pedido de indemnização civil porque as «tranches» de pagamentos à UGT suspensas pelo Fundo Social Europeu são de valor bastante superior aos prejuízos quantificados.

No entanto, o tribunal considerou provadas quatro situações de irregularidades, relativas a acções de formação facturadas e não realizadas, à apresentação de aulas teóricas como se de práticas se tratasse e à atribuição a cinco pessoas da formação realizada por uma, permitindo recebimentos superiores aos devidos.

Contudo, o tribunal admitiu que a UGT e o ISEFOC poderiam não ter conhecimento desses factos.

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