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Sentença insólita pode pôr Mário Machado em liberdade

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A compatibilização entre a prisão efectiva e preventiva pode criar vazios temporais em que o líder dos Hammerskins será totalmente livre e pode ainda levar a um pedido de habeas corpus

Um imbróglio jurídico provocado pela recente condenação de Mário Machado a uma pena de prisão efectiva pode acabar por colocá-lo em liberdade «numa espécie de precária», adianta a defesa do líder dos Hammerskins, em declarações ao tvi24.pt.

O advogado de Mário Machado prevê que a compatibilização entre o cumprimento desta pena de prisão efectiva e o da actual medida de coacção possa criar vazios temporais, nos quais o dirigente da Frente Nacional seria um homem totalmente livre.

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Caso haja desrespeito legal pelo cumprimento da prisão efectiva, o advogado José Manuel Castro pondera mesmo avançar com um pedido de habeas corpus e explica ao tvi24.pt porquê: «Por exemplo: o Mário Machado terá que, ao fim de 36 horas de um fim-de-semana, ser imediatamente liberto ou recolhido para ir cumprir a medida de coacção. Se por qualquer razão, tal recolha não for rigorosamente ao fim de 36 horas, encontra-se em prisão ilegal, com todas as legais consequências, nomeadamente a interposição do habeas corpus».

Sentença insólita

O Tribunal de Estarreja, num despacho de 08 de Abril, condenou-o à revelia a uma pena de prisão efectiva de 36 horas de detenção, por 48 fins-de-semana. Mário Machado foi condenado pelo crime de dano e de detenção de arma de fogo, na sequência de uma rixa num posto de combustível em Cantanhede, em 2005. O Tribunal decidiu assim não esperar por eventual cúmulo jurídico desta pena com a do processo que decorre em Loures e com a do processo a que foi condenado pelo Tribunal de Monsanto a quatro anos e meio de cadeia e que ainda se encontra em fase de recurso no Tribunal Constitucional.

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O Estabelecimento Prisional anexo à Polícia Judiciária (PJ), onde Mário Machado se encontra detido no âmbito de três medidas de coação aplicadas em outros processos, já terá mesmo sido notificado da decisão do Tribunal de Estarreja. Isto, apesar de o Ministério Público (MP), em despacho de 06 de Abril, ter concordado «sobre a dificuldade em executar» a prisão efectiva aos fins-de-semana.

Ou seja, o Tribunal condenou Mário Machado, a defesa requereu o cúmulo jurídico com as penas dos processos ainda em julgamento, o Ministério Público acedeu a esperar por esse eventual cúmulo jurídico, mas o juiz de Estarreja recusou. De acordo com o despacho a que o tvi24.pt teve acesso, o Tribunal da Comarca do Baixo Vouga considerou que, «muito embora se compreenda as razões de ordem prática alegadas, bem como o insólito da situação, (...) a pena aplicada(...) transitada em julgado, terá de prevalecer sobre a medida de coação actualmente em execução».

Defesa «particularmente atenta»

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O Tribunal prevê mesmo que seja necessário «compatibilizar a forma de execução das mesmas ao nível dos estabelecimentos prisionais onde hajam de ser cumpridas». Ou seja, o despacho deixa em aberto a solução para este imbróglio jurídico. Os estabelecimentos prisionais onde Mário Machado está a cumprir a medida de coacção e terá de cumprir a prisão efectiva é que têm de se entender sobre a melhor forma de as compatibilizar.

A defesa promete estar «particularmente atenta à ultrapassagem dos prazos legais das prisões efectivas e sucessivas».

Mário Machado está a ser julgado no Tribunal de Loures, juntamente com mais sete arguidos, com a acusação de alegada associação criminosa, tentativa de rapto, ofensas à integridade física e extorsão.

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