Conhece as obrigações das companhias aéreas? - TVI

Conhece as obrigações das companhias aéreas?

Avião

Nos meses de férias, quem viaja deve ter em conta os seus direitos em relação às companhias aéreas.

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A Associação Portuguesa para os Direitos dos Consumidores (Deco) deixou um conjunto de alertas para que os passageiros aéreos saibam como agir caso sejam afectados por uma situação de recusa de embarque, atraso e cancelamento de voo.

Assim, se o embarque for recusado, a companhia aérea deve apelar a voluntários para que cedam os seus lugares a troco de benefícios associados. Se não for voluntário, a companhia aérea deve permitir a escolha entre o reembolso de bilhete (com um voo gratuito de regresso ao local de partida) ou o reencaminhamento para o destino final.

A companhia aérea deve ainda oferecer uma indemnização cujo montante varia: 250 euros para voos até 1.500 quilómetros, 400 euros para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1.500 a 3.500 quilómetros ou 600 euros para voos de distância superior a 3.500 quilómetros.

Atrasos de 5 horas podem levar a reembolso

«Se o voo for cancelado, o consumidor terá os mesmos direitos anteriormente descritos, excepto no que respeita à indemnização no caso de ter sido avisado do facto com antecedência suficiente», lembra a Deco. Neste caso, tem de também ser oferecida uma alternativa de transporte num horário próximo do originalmente previsto.

Quanto aos atrasos superior a duas horas, a companhia aérea deve oferecer refeições, bebidas e alojamento. Em atrasos superiores a 5 horas, o cliente pode exigir o reembolso do bilhete.

Caso estes direitos não sejam respeitados, a Deco avisa ainda que as denúncias devem ser realizadas ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC).
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