Conheça os seus direitos em férias - TVI

Conheça os seus direitos em férias

  • Rui Pedro Vieira
  • 17 jul 2007, 16:19
Conheça os seus direitos em férias

Que direitos possui quando está de férias? A Loja Jurídica publicou um boletim no seu site onde esclarece o que deve ter em conta.

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Em viagem

Caso a agência de viagens onde efectuou reserva a decida cancelar por motivo não imputável, tem direito, além de ser indemnizado em sede de responsabilidade civil, a ser reembolsado imediatamente de todas as despesas pagas.

O consumidor pode ainda rescindir o contrato de viagem organizada a todo o tempo, sendo a agência obrigada a reembolsar a quantia já paga, sem prejuízo de virem a ser deduzidas as quantias devidamente justificadas que se reportem a despesas e encargos que tenham tido lugar, acrescidas de uma percentagem do preço do serviço não superior a 15 por cento.

Em regra, o preço dos pacotes de viagem não pode ser alterado, contudo a lei permite que a Agência de Viagens, até 20 dias da viagem, possa excepcionalmente alterar o preço desde que o contrato o preveja.

Havendo alterações de preço, o cliente deve, no prazo de oito dias comunicar à agência se irá rescindir o contrato sem qualquer penalização ou se aceita a alteração.

Se a alteração for comunicada após os 20 dias previstos, o cliente não fica obrigado a pagar o montante correspondente ao acréscimo.

No trabalho

As férias vencem no dia 1 de Janeiro do ano subsequente a que respeitam. Em regra, as férias reportam-se sempre ao trabalho prestado no ano anterior.

As férias devem ser marcadas até ao dia 15 de Abril do ano em que irão ser gozadas.

As férias suspende-se caso o Trabalhador adoeça na pendência do gozo das mesmas. Para este efeito, obriga a lei que o trabalhador informe o empregador logo que possível. Deverá ser entregue à entidade empregadora um documento comprovativo da doença emitido por um estabelecimento hospitalar.

O legislador entende que o direito a férias constitui um direito irrenunciável: o que implica que o trabalhador não possa exercer qualquer actividade durante as férias.

A violação desta regra poderá, sem prejuízo de responsabilidade disciplinar, dar ao empregador o direito a ser reembolsado do montante pago a título de retribuição das férias e respectivo subsídio.

Caso a entidade empregadora não autorize o trabalhador a gozar férias, este tem direito a receber o triplo da retribuição correspondente ao período de férias em falta.

Aproximar o direito dos cidadãos

A Loja Jurídica defende que a publicação deste boletim «segue a linha de actuação que tenta aproximar a justiça dos cidadãos», disse fonte da empresa à «Agência Financeira».

No documento publicado em lojajuridica.pt, há ainda informações sobre os direitos das famílias, o que fazer em relação aos animais domésticos, a legislação para estrangeiros ou os direitos do consumidor.
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