Aprovada lei sobre corrupção desportiva - TVI

Aprovada lei sobre corrupção desportiva

  • Portugal Diário
  • 14 dez 2006, 22:36

Pessoas colectivas passam a responder por crimes. Criados os crimes de tráfico de influências e associação criminosa

O diploma do Governo sobre corrupção desportiva que prevê a responsabilização criminal de pessoas colectivas e a criação dos crimes de tráfico de influências e associação criminosa, ausentes da legislação referente a agentes desportivos, foi aprovado esta quinta-feira por unanimidade, escreve a Lusa.

A proposta do executivo socialista, agora votada na generalidade na Assembleia da República, tinha sido aprovada em Conselho de Ministros a 30 de Novembro e faz parte da reforma do executivo ao nível do Direito Penal.

Entre outras matérias, o diploma prevê a responsabilização criminal das pessoas colectivas e a criação dos crimes de tráfico de influências, de associação criminosa e de branqueamento de capitais, ausentes da actual legislação no que se refere a agentes desportivos.

Agrava ainda as penas para os crimes já previstos na actual legislação, como o de corrupção activa ou passiva praticados por agentes desportivos.

A proposta do Governo prevê também a criação de uma unidade da PJ para combater a corrupção desportiva.

O projecto de lei do PSD «de combate à corrupção e defesa da verdade desportiva», que prevê o agravamento de penas e a punição de crimes cometidos por pessoas colectivas, foi igualmente aprovado na generalidade, apenas com a abstenção da bancada do Bloco de Esquerda.

No agravamento das penas, o PSD propõe que o crime de corrupção passiva de praticante desportivo passe a ser punido com cinco anos de prisão, em vez dos actuais dois, e o de corrupção passiva de árbitros ou dirigentes desportivos passe de quatro para oito.

No primeiro caso, a corrupção activa será punida com cinco anos, em vez de três, e no segundo com cinco, por oposição aos actuais quatro.

O diploma propõe igualmente que passem a ser punidos os crimes de corrupção activa ou passiva de clubes e associações desportivas, ao contrário do que acontece com a actual legislação, que só prevê crimes de pessoas singulares.

O projecto do PSD propõe ainda que seja consagrada a incompatibilidade de participação de magistrados judiciais em órgãos estatutários, disciplinares e judiciais de clubes, associações e sociedades anónimas desportivas, no âmbito do desporto profissional.
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