Redução das indemnizações só se aplica a partir de Novembro - TVI

Redução das indemnizações só se aplica a partir de Novembro

Trabalhadores com contratos celebrados antes de 1 de Novembro deste ano terão direito a compensação

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A proposta do Governo que está esta segunda-feira em discussão na concertação social prevê que as novas regras para as indemnizações por cessação do contrato de trabalho só sejam aplicadas na totalidade aos contratos de trabalho celebrados depois de Novembro.

De acordo com o documento em discussão desde manhã, os trabalhadores com contratos de trabalho celebrados antes de 1 de Novembro deste ano terão direito a uma compensação constituída por duas componentes: a primeira, relativa ao período de trabalho até 31 de Outubro de 2012, será contabilizada de acordo com a lei em vigor; e a segunda, relativa ao período a partir de 1 de Novembro de 2012, calculada de acordo com o regime aplicável aos novos contratos.

Esta é uma das novidades do último documento apresentado pelo Governo pois a proposta de Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego discutida na reunião de concertação social de 22 de Dezembro previa que a compensação constituída pelas duas componentes fosse aplicada aos contratos de trabalho celebrados antes de 1 de Novembro de 2011, data em que entrou em vigor a nova lei sobre indemnizações.

A lei 53/2011 determina a redução das indemnizações por despedimento de 30 para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade e um tecto máximo de 12 salários.

As novas regras aplicam-se aos novos contratos de trabalho mas o Governo já tinha anunciado que seriam para estender a todos os contratos, embora respeitando os direitos adquiridos até à data da entrada em vigor da lei e com um limite máximo de 12 retribuições.

A legislação laboral em vigor prevê que os trabalhadores despedidos recebam uma compensação de 30 dias por cada ano de antiguidade e sem qualquer limite de valor.

Despedimentos facilitados, horários flexibilizados

O Executivo propõe também despedimentos facilitados e horários de trabalho flexibilizados, o que significa que os portugueses terão de trabalhar mais dias.

Um trabalhador, por exemplo, que aceite um emprego com salário abaixo do valor do subsídio de desemprego poderá acumular, durante um ano, as duas prestações. Nos primeiros seis meses a acumulação é de metade do subsídio e nos restantes seis meses é de 25%.

Em cima da mesa está ainda a hipótese de os empregadores passarem a definir pontes, mas apenas durante dois anos.

Já no que respeita aos horários de trabalho, os bancos de horas serão alargados até 10 horas por dia, mas terão de ser negociados entre patrões e trabalhadores. Haverá menos 4 feriados e menos 3 dias de férias.

O documento prevê ainda várias medidas para flexibilizar o «lay-off» e novas regras para os despedimentos.
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