IRS: quem mentir tem de devolver imposto com juros - TVI

IRS: quem mentir tem de devolver imposto com juros

Impostos

Fiscalista diz que contribuintes terão de devolver dinheiro ganho indevidamente acrescido de penalizações

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Os contribuintes que declararem dados incorrectos ao fisco, como filhos inexistentes ou filhos a dobrar, vão ter de devolver o dinheiro do IRS ganho indevidamente, acrescido das devidas penalizações, de acordo com o fiscalista Nuno Sampayo Ribeiro.

O «Jornal de Negócios» adianta na sua edição desta segunda-feira que a «autoridade tributária verificou que desapareceram [em 2010], 111 mil crianças , sendo que uma boa parte destas servia para reduzir a factura de IRS da família».

Desde 2011, que a administração fiscal exige todas as crianças tenham número de contribuinte para poderem ser consideradas no IRS dos pais.

Em declarações à agência Lusa, o fiscalista Nuno Sampayo Ribeiro explicou que os contribuintes que «faltaram à verdade» estão sujeitos a dois tipos de consequências: de natureza fiscal e de natureza criminal.

«O IRS baseia-se na declaração dos contribuintes e nessa declaração existe um princípio de colaboração recíproca e de boa-fé. Quando se verifica que não existe verdade na declaração naturalmente que o contribuinte vai expor-se a um conjunto de infracções», indicou.

Muitos arriscam multas ou até prisão

De acordo com o fiscalista, caso se prove que o contribuinte «mentiu», então este terá de proceder à devolução do imposto devido, acrescido de juros.

«Haverá também o processo de infracção tributária. Em função daquilo que vier a ser determinado em processo próprio é que se decidirá a consequência a aplicar [coima ou até prisão]», disse.

Nuno Sampayo Ribeiro lembrou que actualmente a organização fiscal dispõe de meios que permitem uma melhor fiscalização dos sujeitos passivos de imposto.

«O número de identificação fiscal visa a identificação do sujeito passivo. Aparece na história tributária portuguesa muito recentemente pela mão de António Sousa Franco. Até há poucos anos não era obrigatório ter número de identificação fiscal», contou, salientando que a sua obrigatoriedade veio reforçar a capacidade inspectiva da autoridade tributária.

Os números facultados ao «Jornal de Negócios» pelo Ministério das Finanças indicam que enquanto em 2009 as famílias declararam ter 2.173.270 dependentes a seu cargo, um ano depois, quando foi exigido que registassem os filhos nas Finanças e explicitassem o número de identificação fiscal de cada um na declaração de IRS, a quantidade de dependentes baixou para 2.061.882.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disse ao económico que «os controlos automáticos de IRS vão ser intensificados», sendo reforçados «o sistema de pré-preenchimento e de alertas fiscais, visando facilitar o cumprimento e evitar erros de preenchimento das declarações».

Paulo Núncio disse ainda que vai ser feito o «cruzamento massivo da informação constante nas bases de dados para melhorar o controlo quer dos rendimentos declarados pelos sujeitos passivos, quer do número de membros dos respectivos agregados familiares».
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