Os subsídios de refeição que os contribuintes recebem vão ser ainda mais penalizados em IRS em 2012, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento para o próximo ano apresentada ontem pelo PSD e CDS.
A proposta de Orçamento do Estado para 2012 (OE2012) já previa um agravamento fiscal nestas situações, agora, a proposta da maioria parlamentar ¿ que tem aprovação garantida ¿ vai um pouco mais longe.
Actualmente, o subsídio de refeição é considerado rendimento para efeitos de IRS, mas apenas na parte em que ultrapassa «em 50 por cento o limite legal estabelecido (6,41 euros em 2011), ou em 70 por cento sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição».
Segundo a proposta de OE2012, esta situação iria ser alterada e, na prática, o Governo fazia descer o limite a partir do qual havia lugar a tributação propondo que fosse considerado rendimento «o subsídio de refeição na parte em que exceder em 30 por cento o limite legal estabelecido, ou em 60 por cento sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição».
Agora, o PSD e o CDS defendem que essa tributação aconteça sempre que o subsídio exceda «em 20 por cento o limite legal estabelecido», mantendo o limite de 60 por cento para os subsídios atribuídos através de vales refeição.
Na proposta agora apresentada, os partidos da maioria parlamentar sublinham que pretendem com a mesma «dar estrito cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português ao abrigo do Plano de Assistência Económica e Financeira no que respeita à tributação do rendimento pessoal, bem como restringir as possibilidades de utilização abusiva do subsídio de alimentação como forma de remuneração desvirtuando o propósito da sua menor tributação da sua concessão e combater a fraude e evasão fiscais de forma mais eficaz».
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IRS: subsídios de refeição mais penalizados
- Redação
- LF
- 26 nov 2011, 16:06
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Subsídios de refeição que os contribuintes recebem vão ser ainda mais penalizados em IRS em 2012, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento para o próximo ano
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