Conselho de Finanças Públicas: TC e BdP escolhem membros - TVI

Conselho de Finanças Públicas: TC e BdP escolhem membros

Carlos Costa, governador do Banco de Portugal

Guilherme d'Oliveira Martins e Carlos Costa é que vão escolher nomes para avaliar as políticas orçamentais

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Os membros do novo Conselho de Finanças Públicas (entidade independente que vai avaliar a política orçamental), cujos estatutos foram aprovados esta quinta-feira em Conselho de Ministros, vão ser nomeados em conjunto pelo presidente do Tribunal de Contas e pelo governador do Banco de Portugal.

Em comunicado, a Presidência do Conselho de Ministros define o Conselho como «um órgão independente, correspondendo às melhores práticas internacionais, e tem como missão proceder a uma avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da política orçamental, promovendo ao mesmo tempo a sua transparência, de modo a contribuir para a qualidade da democracia e das decisões de política económica e para o reforço da credibilidade financeira do Estado».

O articulado da proposta de lei do Governo que define os estatutos do Conselho de Finanças Públicas não foi divulgado.

A criação desta entidade estava prevista na Lei de Enquadramento Orçamental e no Programa do Governo. Esta foi, aliás, uma das condições que o PSD negociou com o anterior executivo do PS para viabilizar o Orçamento do Estado para 2011.

Ainda na anterior legislatura, a Lei de Enquadramento Orçamental foi alterada prevendo a criação deste órgão independente «cuja missão consiste em pronunciar-se sobre os objectivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e ao cumprimento da regra sobre o saldo orçamental» e ainda «das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais».

Segundo a Lei de Enquadramento Orçamental, o Conselho de Finanças Públicas «deve integrar personalidades de reconhecido mérito, com experiência nas áreas económica e de finanças públicas» e «a composição, as competências, a organização e o funcionamento do conselho, bem como o estatuto dos respectivos membros, são definidos por lei».
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