F. Pública: número de novos reformados cai 10% - TVI

F. Pública: número de novos reformados cai 10%

Função pública

Quase 10 mil pessoas entram na reforma até junho. 30 reformas acima de 5 mil euros

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O número de funcionários públicos que vão passar para a reforma até junho caiu 10,3% face ao mesmo período de 2011, num total de 9.781 pessoas.

Assim, segundo contas da agência Lusa com base nas listas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) que foram divulgadas esta quarta-feira, nos primeiros seis meses de 2012 vão reformar-se menos 1.123 funcionários públicos do que em igual período de 2011 (menos 810 face a 2010).

Do total de funcionários públicos que vão passar a ser pensionistas até junho, 30 vão auferir uma reforma superior a 5.000 euros.

A maior quebra este ano foi observada em janeiro (44%).

Uma das justificações para esta descida pode passar pelo facto de os funcionários públicos que reunissem condições para se aposentarem até ao final de 2010 poderem fazê-lo em 2011, sem que a remuneração considerada para calcular a reforma fosse afetada pelos cortes salariais previstos pelo Orçamento do Estado a partir de 2011.

Entre os serviços que mais perdem trabalhadores para a reforma até junho, destaque para os do Ministério da Educação e Ciência (com 2.190 funcionários), Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (1.564) e Ministério da Saúde (1.125).

Na segunda metade do ano é expectável uma quebra no número de trabalhadores aposentados, pelo facto de o Governo ter suspendido no início de abril as reformas antecipadas até 2014, durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira.

O Executivo justificou esta decisão com «o aumento continuado da esperança média de vida da população portuguesa, em especial da esperança média de vida aos 65 anos de idade», o que coloca problemas de sustentabilidade financeira do sistema de segurança social, em resultado do aumento do número médio de anos de atribuição das pensões de velhice, o que justificou a introdução do fator de sustentabilidade no cálculo das pensões, como um fator corretivo os efeitos negativos do envelhecimento demográfico.

No caso dos requerimentos que tenham sido apresentados até à entrada em vigor do diploma (6 de abril), o Executivo garante que serão apreciados ao abrigo da atual legislação, não devendo os serviços aceitar os pedidos posteriores a esta data, exceto no caso dos desempregados involuntários de longa duração.
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