O dividendo extraordinário proposto pela Telefónica com a venda da Vivo está fora de discussão. A decisão foi tomada esta terça-feira pelo presidente da mesa da Assembleia-Geral da Portugal Telecom.
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O requerimento apresentado pela Telefónica para a inclusão de um novo ponto à ordem de trabalhos da reunião magna da PT, marcada para o próximo dia 30 de Junho, foi assim plenamente rejeitado.
A Telefónica pretendia, na prática, que parte dos rendimentos com a venda da participação na Brasilcel - holding que controla a Vivo e onde a PT e a Telefónica detêm 50% - fossem distribuídos aos accionistas com um dividendo extraordinário de um euro por título.
Em comunicado enviado hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Portugal Telecom «informa que o presidente da mesa da Assembleia Geral decidiu rejeitar o requerimento apresentado pela Telefónica, S.A. no sentido de ser aditado um novo ponto à ordem de trabalhos da Assembleia Geral de acionistas convocada para o dia 30 de Junho de 2010».
Proposta da Telefónica «geraria uma série de nulidades»
O presidente da mesa da AG, Menezes Cordeiro, considera que a aprovação da proposta da Telefónica «geraria uma série de nulidades e de sanções, sem lograr qualquer benefício para os sócios», diz o despacho que dá conta da decisão, citado pela agência Lusa.
Veja a reacção da Telefónica à decisão
«Caso fosse aprovada, a correspondente deliberação seria nula e não deveria ser executada pelo Conselho de Administração, sob pena de poder sujeitar os administradores, individualmente, a responsabilidade civil e a responsabilidade criminal», explicou o responsável.
Até porque a proposta da Telefónica «recai sobre matéria que pressupõe um relatório de gestão e um prestação de contas ora inexistentes e que, em qualquer caso, só poderia ser apresentada pelo Conselho de Administração, precedendo análise da Comissão de Auditoria e revisão oficial de contas», lê-se no despacho.
«A proposta traduz-se, materialmente, numa distribuição de bens da sociedade aos accionistas; tal distribuição, nos termos do direito europeu, transposto para a ordem interna portuguesa, tem requisitos de procedimento e de fundo que, de todo, não se mostram observados», lembrou Menezes Cordeiro.
E «independentemente das boas intenções da Telefónica, SA, que não estão em causa, chegar-se-ia a um resultado contraproducente, gravemente contrário à imagem nacional e internacional da Portugal Telecom, SGPS, SA, e aos interesses de todos os seus sócios».
[Actualizada]
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Accionistas da PT: dividendo extraordinário fora de discussão
- Redação
- VC
- 21 jun 2010, 18:22
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Telefónica pretendia que parte dos rendimentos obtidos com venda da Vivo fossem distribuídos aos accionistas
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