A responsável pelo gabinete de ajuda aos sobre-endividados da Deco disse esta quinta-feira à agência Lusa que tem dúvidas sobre a aplicação em janeiro do regime do incumprimento de contratos a crédito regulamentado pelo Banco de Portugal.
«Já estamos a meio de dezembro. É preciso implementar sistemas informáticos, é necessário dar formação, outra questão para a qual a Deco tem vindo a alertar ao longo dos anos para quem está ao balcão», disse Natália Nunes, do gabinete de ajuda ao sobre-endividado da Associação de Defesa do Consumidor.
Além disso, acrescentou, falta saber mais sobre a «legislação que se vai aplicar às entidades que vão fazer parte da rede e se estas entidades terão de se candidatar junto da Direção-Geral do Consumidor».
O Banco de Portugal divulgou na quarta-feira a
regulamentação da aplicação do regime do incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares, marcado a sua entrada em vigor para 01 de janeiro de 2013.
Este enquadramento regulamentar, disponível no site do banco central na internet, vai permitir a aplicação do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que estabelece os princípios e as regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e regularização daquelas situações.
Segundo explicou a responsável da Deco, o Banco de Portugal tratou apenas de regulamentar alguns aspetos do diploma.
«Entendemos que este diploma veio uniformizar procedimentos que a banca já tinha, mas que variavam de instituição para instituição. Tenho algumas dúvidas sobre os efeitos práticos que hoje temos em vigor».
A responsável disse que o diploma visa prevenir e detetar precocemente situações de dificuldade e, por outro lado, tratar situações em incumprimento, criando uma rede de apoio ao cliente bancário, mas ainda «falta regulamentar a lei».
Mesmo assim, Natália Nunes considera que os procedimentos podem vir a ter efeitos positivos uma vez que ainda existem pessoas «com grande falta de literacia financeira».
A Deco considera que outro dos pontos positivos tem a ver com as empresas de recuperação de crédito e a sua atuação.
«Apesar de achar que o Banco de Portugal poderia ter ido mais longe, consideramos positiva a medida que implica que as instituições de crédito e os prestadores de serviço em gestão de incumprimento devem abster-se de fazer contactos desleais, excessivos ou desproporcionais com os clientes».
Banca: Deco duvida que novas regras entrem em vigor em janeiro
- Redação
- 6 dez 2012, 13:26
Associação de Defesa do Consumidor tem dúvidas sobre a aplicação do regime do incumprimento de contratos a crédito regulamentado pelo Banco de Portugal
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