Particulares endividados: e quando a solução é pedir falência? - TVI

Particulares endividados: e quando a solução é pedir falência?

Em 2008 os tribunais de primeira instância decretaram 656 falências individuais, mais 224 do que em 2007

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Amélia (nome fictício) ganhou uma batalha numa guerra que quereria evitar: a Relação do Porto fez-lhe a vontade e obrigou um juiz de Valongo a declará-la formalmente falida.

Integra agora o crescente grupo dos portugueses que nem com salários acima da média se livraram da quase indigência.

Casos de sobreendividamento como o de Amélia são resolúveis em sede judicial, quando tudo o resto falha, no âmbito do regime de insolvência de pessoas singulares, instituído por lei de Setembro de 2004, escreve a Lusa.

O processo contempla dois mecanismos. Um passa pela fixação de um plano de pagamentos mais favorável ao devedor, mas só é homologado pelo juiz com o acordo dos credores.

O outro implica abater parte da dívida através da venda de todo o património do insolvente e do pagamento de uma mensalidade ao longo de cinco anos, período em que a sua vida financeira é controlada por um administrador de insolvência.

Endividamento: a culpa também é do crédito «predatório»

Fonte do Ministério da Justiça afirmou à Lusa que em 2008 os tribunais de primeira instância decretaram 656 falências individuais, mais 224 do que em 2007. Os dados do ano passado não estão por ora disponíveis, mas só dois dos advogados que trabalham habitualmente nestas situações (um em Lisboa e outro no Porto) garantem ter entre mãos centenas de processos.

Como se reerguer após a insolvência?

Pedir a um juiz que a declarasse falida foi a única saída para a socióloga FG, 60 anos, que caiu numa espiral de endividamento até assumir encargos mensais superiores em 1700 euros ao que auferia.

Agora, pode pagar aquilo a que se comprometeu perante um magistrado judicial e ainda lhe sobra para uma vida minimamente digna, garante.

Os problemas desta socióloga começaram aos 55 anos, quando era quadro superior da Função Pública, com um confortável salário de 2800 euros mensais e optou pela pré-reforma.

O rendimento mensal cairia para 1300 euros mensais, mas FG calculou que o risco da sua escolha seria mínimo já que os encargos bancários, referentes à habitação eram de 500 euros e tinha por «certo» um trabalho «bem remunerado».

Reagiu, procurando empregos que nem em call-centers conseguia (tinha demasiada formação) acabou por esgotar as poupanças, vendeu o que podia, recorreu a cartões de crédito e, por fim, a sucessivos empréstimos junto de financeiras.

Ao ouvir falar na lei da insolvência de pessoas singulares, decidiu avançar, ajudada pela Apoiare, uma associação sem fins lucrativos com escritórios em Lisboa, Setúbal e Maia, que presta assistência a sobreendividados, do ponto de vista legal e até psicológico.«Foi a primeira vez que vi uma saída», observa.

Há menos de um ano, o seu caso chegou enfim às mãos de um juiz, que lhe perdoou 30% da dívida e lhe fixou uma mensalidade de mil euros, pagável ao longo de cinco anos.

Pouco tempo depois, o emprego que FG procurava surgiu, aumentando-lhe os rendimentos em 1600 euros mensais.
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