Sétima fase de reprivatização da EDP entre 3,69 e 5% do capital - TVI

Sétima fase de reprivatização da EDP entre 3,69 e 5% do capital

António Mexia

Número de acções a colocar oscilará entre 135.000.000 e 182.826.885

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O Governo determinou esta quinta-feira, na reunião do Conselho de Ministros, um conjunto de condições complementares da 7ª fase de reprivatização do capital social da EDP.

Em comunicado, os ministros explicam que esta operação será feita «mediante a realização de uma venda directa e emissão, pela Parpública, de obrigações susceptíveis de permuta ou reembolso em acções representativas do capital social da EDP».

No que se refere à quantidade mínima e máxima de acções a alienar nesta fase se reprivatização, os limites são fixados em 135.000.000 acções e 182.826.885 acções, respectivamente, ou seja, um mínimo de 3,69% e um máximo de 5% do capital da EDP.

A resolução regula, também, o modo de cálculo do montante mínimo da emissão e do preço de referência a utilizar para essa emissão, bem como quais as instituições financeiras convidadas a apresentar proposta para a subscrição das obrigações e sua colocação junto de investidores institucionais.

Foi ainda aprovado um caderno de encargos para a emissão de obrigações, incluindo o prazo máximo (7 anos) e o dever da Parpública dispersar as acções que não sejam utilizadas para a permuta ou reembolso das obrigações.

As acções da EDP seguem a desvalorizar 1,91% para os 4,61 euros.
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