Foi pedido, há cerca de duas semanas, à AdC «que se pronuncie sobre se considera lesivo para a concorrência as taxas cobradas quando a amortização do empréstimo é feita para o transferir para outra instituição de crédito», esclareceu fonte da secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor à agência «Lusa».
O objectivo do Governo é incluir este aspecto quando actuar pela via legislativa para limitar os montantes cobrados por amortizações antecipadas, o que irá fazer depois de conhecer o parecer da Autoridade da Concorrência.
A introdução de um limite a estas taxas ou penalizações cobradas pelos bancos pretende clarificar a relação entre bancos e clientes mas também «incentivar a concorrência», como já tinha sido defendido pelo Banco de Portugal.
Essas taxas situam-se actualmente, na maioria dos casos, em 3% a 5% sobre o montante em causa.
Recorde-se que na semana passada, o Conselho de Ministro aprovou um decreto-lei para impor aos bancos a aplicação do arredondamento à milésima, para cima ou para baixo, (estes arredondavam ao quarto ou ao oitavo de ponto e sempre para cima) das taxas de juro aplicadas aos novos contratos de crédito a habitação e aos contratos em execução, a partir do momento da entrada em vigor da nova lei.
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Governo limita taxas dos bancos na amortização de empréstimos
- Redação
- Lusa/SAS
- 21 nov 2006, 19:01
![Crédito Habitação](https://img.iol.pt/image/id/1716225/1024.jpg)
O Governo vai usar a via legislativa para limitar as taxas aplicadas pelos bancos na amortização antecipada de créditos à habitação, depois de ouvir a Autoridade da Concorrência (AdC).
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